Alienação parental e suas consequências para as crianças
Mariana viveu muitos anos de sua vida longe de seu pai. Quando sua mãe se separou, foi viver em outra cidade a quatro horas de distância do local em que seu pai residia.
Por toda sua infância. Mariana somente ouvia da mãe observações negativas e pejorativas contra o pai.
Quando chegou na adolescência, alimentou o desejo de ter convívio com seu pai. Mas sofreu grande resistência de sua mãe, Rosângela, que exercia verdadeira pressão psicológica sobre a filha, a tal ponto que, quando o pai visitava Mariana, ela queria que ele logo fosse embora, pois sabia que seria punida por sua mãe de alguma forma.
Por anos, tentar o convívio com seu pai passou a ser um peso. Se sua mãe achasse que ela dava mais atenção à ele, Mariana ficava de castigo a semana inteira. Assim, ela sempre viveu como refém de sua mãe no que se referia aos seus sentimentos em relação a seu pai. E ela cresceu ouvindo a mãe desmerecendo o pai, menosprezando suas atitudes, tornando evidente suas fraquezas, desvalorizando suas qualidades como pai, e, inclusive como ser humano.
E ela acreditou.
Mariana perdeu muito tempo de convivência com o pai. Após longos anos, já adulta, conseguiu recuperar o contato, entendendo que foi vítima de alienação parental.
A alienação parental é tratada pela Lei no. 12.318/2010. O ato de alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente provocada ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para desmerecer o genitor ou genitora ou que cause prejuízo ao relacionamento de vínculos com este.
Para ilustrar o assunto no que se refere a alienação parental por terceiros, citamos o caso em que uma vizinha cuidava da criança enquanto a mãe trabalhava. Após a constatação da alienação parental, verificou-se que a prática não era realizada pela mãe, mas sim pela vizinha cuidadora.
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Aqui estão alguns exemplos de alienação parental:
- Omissão de fatos relevantes da vida da criança;
- Impedimento de visitas;
- Invenção de casos;
- Histórias pejorativas sobre o alienado;
- Mensagens de Whatsapp tendenciosas para os filhos quando estiverem na presença do pai ou da mãe;
- Ameaças de abandono;
- Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Alienação parental e abuso moral
A alienação parental traz alguns efeitos à criança constituindo abuso moral, bem como a punição com a perda da guarda e até a suspensão da autoridade parental – o poder familiar do pai ou da mãe.
Atualmente, psicólogos, assistentes sociais e pedagogos classificam a alienação parental em cinco graus. Os três primeiros são considerados mais leves e passíveis de reversão. Já no quarto grau, praticamente, a reversão se torna muito difícil e no quinto grau, impossível.
Com a declaração judicial de indício de ato de alienação parental, o juiz poderá determinar, com urgência, as medidas provisórias necessárias para preservar a integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.
Poderá ser garantido à criança ou ao adolescente e seu genitor a visitação assistida (quando há risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, inclusive atestado por profissional designado pelo juiz para acompanhar as visitas. Tudo isso mediante laudo pericial).
Consequências da alienação parental
- A integridade física e psicológica da criança;
- Excesso de timidez;
- Criação de preconceito;
- Transtornos alimentares;
- Dificuldades na tomada de decisões;
- Falta de concentração e desempenho escolar, e, em casos mais graves, quando os filhos atingem a adolescência verifica-se a fuga através das drogas e álcool
Ao ser percebida a alienação parental, o juiz tomará as seguintes providências:
- Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
- Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
- Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
- Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
- Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
- Estipular multa ao alienador;
- Declarar a suspensão da autoridade parental.
O juiz poderá adotar as providências acima de forma cumulativa ou não, além de somar à responsabilidade civil ou criminal.
No processo de alienação parental ou qualquer outro processo que se discuta o tema, a parte poderá requerer prioridade de andamento da ação.
Em estudos recentes, a alienação parental é vista como o extremo da perversidade e o desprezo por meio de crianças e adolescentes que se tornam sem culpa nenhuma instrumentos horrorosos de ataque àquele ou àquela que decidiu seguir sua vida sem a companhia da pessoa alienadora.
Pai e mãe, uma dica. Mantenham seus traumas e dissabores com vocês mesmos. Por favor, não transfiram para os filhos. Eles certamente querem amar os dois. E não têm culpa de o amor do casal ter acabado ou nunca existido.