Texto porVictória Silva
Jornalista, Santos
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Consiga até 30% de desconto na conta de luz

Se, em algum momento, nos últimos cinco anos, você reclamou do valor cobrado na sua conta de energia, saiba: provavelmente, as queixas não foram em vão.

Isso porque a CPFL calculou, indevidamente, o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado em todo o Estado de São Paulo. De forma simplificada, a conta foi feita com base nos sistemas de transmissão e de distribuição (TUST e TUSD), quando, na verdade, deve-se cobrar apenas o que é consumido.

O impacto desse erro da empresa é de 20 a 30% no valor o boleto que você paga mensalmente!

CPFLImagem: MN

Não precisamos dizer que o valor é MUITO CONSIDERAVEL, né?

Você pode (e deve) buscar desse desconto nas próximas faturas – sim, a cobrança continua sendo feita! – e requerer o valor pago nos últimos anos – para isso, basta apresentar os comprovantes de pagamento.

“Os interessados em obter este direito, devem procurar um advogado e ingressar com uma ação individual contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.”, explicou o advogado do Escritório Ursini e Associados, Dr. Sérgio Luiz Ursini.

Um detalhe: o ressarcimento deve ser feito em dobro, acrescidos de correção monetária e juros legais.

Ficou interessado? Então corre e procura as contas de luz dos últimos cinco anos. Quem não tem o costume de acumular papéis também pode entrar na justiça, mas é preciso ter um pouquinho mais de paciência pois, nesse caso, deve-se esperar que a empresa emita os documentos.

Assim como qualquer outra ação judicial, essa demora um pouco para sair. Mas o Dr. Sérgio Luiz afirma que, por já existir uma súmula do STJ que reconhece a cobrança indevida, essa não é uma das ações mais demoradas.

Consiga até 30% de desconto na conta de luz, a taxa cobrada é – normalmente – de 30% do valor total que os clientes recebem, ao fim da ação. Não tem por que não correr atrás, né?