Texto porVictória Silva
Jornalista, Santos

Como remarcar voos cancelados pela COVID-19 – confira as novas regras

Já estamos em agosto e boa parte do Brasil ainda está na zona vermelha da COVID-19.

Se você estava com uma viagem marcada para 2020, talvez já tenha cancelado o rolê ou esteja prestes a fazer isso. Seja pela sua segurança ou então por falta de escolha – afinal, além dos Estados Unidos, vários países proibiram a entrada de brasileiros temporariamente. 

Cancelar uma viagem é um saco, né? Não apenas pela frustração ou então simplesmente por conta de toda a burocracia que isso envolve. No meio de uma pandemia, as coisas ficam ainda piores.

Você sabe como remarcar voos cancelados pela COVID-19?

Se a sua resposta for não, a gente te explica.

juicysantos.com.br - remarcar voos cancelados pela covid

Mesmo antes da pandemia já existiam regras sobre viagens adiadas ou canceladas por parte das companhias aéreas. Em resumo, quando um voo era cancelado ou atrasado por mais de quatro horas, você tinha o direito de abrir um processo judicial. O que, de acordo com especialistas, costuma ser uma causa ganha por danos morais.

Já que não dá pra viajar por aí, veja 5 atrações turísticas incríveis para conhecer online e de graça

Acontece que, por conta da pandemia, as coisas mudaram um pouquinho. Pois foram criadas duas medidas para evitar que as empresas do setor fossem à falência:

  • A MP-925;
  • O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);

De acordo com o advogado Pedro Henrique Moral, o passageiro a tem direito de remarcar voos cancelados pela COVID-19. A nova passagem pode ser, inclusive, para outro destino – desde que tenha o mesmo valor ou você pague a diferença. Mas deve estar dentro do prazo de um ano a partir da data do voo original.

Se você preferir, também pode pedir reembolso em créditos. Neste caso, o valor pago fica disponível no mesmo período, ou seja, um ano.

Quem preferir reembolso pode ter que pagar multas contratuais 🙁

Ainda segundo as novas normas, o consumidor que encontrar dificuldade de remarcar voos cancelados pela COVID-19 por telefone ou e-mail pode recorrer ao site do governo que visa solucionar essas questões.

Quais países proibiram a entrada de brasileiros

Já que estamos falando de viagem, vale sempre lembrar que, atualmente (em agosto de 2020), o Brasil é visto como um epicentro do coronavírus.

Por isso, brasileiros estão temporariamente proibidos de entrar nos seguintes países: Estados Unidos, Japão, Canadá, Grácia, Espanha, Itália, China, Austrália, Chile e Argentina.