Pessoas com TEA em Santos podem levar os próprios alimentos a qualquer lugar
Uma nova lei vai facilitar o acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista a levar seus alimentos em locais públicos e privados da cidade. De autoria de Débora Camilo (PSOL), a legislação sobre alimentação própria é um avanço importante nos direitos de quem tem TEA em Santos.
Como funciona a nova lei de alimentação própria para portadores de TEA em Santos
A regra abrange uma variedade de locais, inclusive restaurantes, cinemas e teatros, mesmo quando o local ofereça alimentação. Essa é uma alternativa que responde a necessidades dietéticas específicas e inclui o portador de TEA de forma mais confortável e segura no espaço social.
No Brasil, a questão da seletividade alimentar em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) vem ganhando atenção dos legislativos. Certamente, há uma necessidade de garantir direitos específicos para essa população que frequentemente apresenta restrições alimentares severas e seletividade alimentar, o que pode levar a deficiências nutricionais, obesidade ou desnutrição.
A seletividade alimentar em autistas é um comportamento comum e se caracteriza pela preferência restrita a certos alimentos, muitas vezes devido a alterações sensoriais, que impacta diretamente na variedade e qualidade da dieta. Existe uma estimativa nacional de que entre 40% e 80% das crianças autistas tenham dietas restritas com baixo valor nutricional e alta densidade energética.
Isso pode acarretar problemas como desnutrição, obesidade e distúrbios gastrointestinais em crianças e adultos.
Em nível nacional, em 2025, foi sancionada a Lei 15.131/2025, que altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012). Ela inclui expressamente o direito à nutrição adequada e à terapia nutricional para pessoas com TEA.
rojetos de lei mais específicos, como o de Santos existem ainda em poucas cidades, como Jaraguá do Sul. O que torna ainda mais pioneiro que aqui as pessoas com TEA tenham mais conforto em seu cotidiano.
O que diz a lei?
A medida, que já teve sanção da Prefeitura de Santos, garante às pessoas portadoras de TEA não apenas o direito de levar alimentos, mas também utensílios para a alimentação.
Além disso, a norma busca trabalhar em conjunto com estabelecimentos para garantir a conscientização e a aplicação prática da lei, através de cartazes e materiais educativos.
Para aumentar a adesão, Santos também elaborou um sistema de comprovação de condição, disponível com a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência (CMIPD) ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Esses documentos ajudam a assegurar os direitos e facilitar o dia a dia da população com TEA em Santos.