Texto porJoão Freitas

Regime de participação final nos aquestos: o que é?

Regime de participação final nos aquestos. Este é o regime de casamento menos utilizado pelos casais no momento de decidir qual regime que regerá o casamento.

Se optarem por esse regime de participação final nos aquestos, os noivos deverão fazer um pacto antenupcial.

Trata-se de um contrato por escritura púbica, o qual deverá ser levado ao cartório de Registro Público de Pessoas Naturais para fazer o casamento.

E, após o casamento, averbar esse pacto no registro de imóveis do primeiro domicílio do casal, bem como nas matrículas dos imóveis que cada um dos cônjuges venha a ter antes do casamento.

Por meio desse regime, cada cônjuge terá seu patrimônio individual e poderá administrá-lo como bem quiser.

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Esse regime de participação final nos aquestos é a mistura do regime de comunhão parcial de bens e o regime de separação convencional de bens.

Como funciona o regime de participação final nos aquestos

Durante o casamento, o regime da participação final nos aquestos determina que cada cônjuge tenha o seu patrimônio individual. Como resultado, poderá administrá-lo, como assim entender. E  também essa hipótese se  assemelha à separação convencional de bens. Todavia, a diferença é que, na separação convencional de bens, os cônjuges podem também alienar bens imóveis, sem a necessidade da outorga uxória. Que nada mais é do que a concordância do outro cônjuge. No entanto, no regime de participação final nos aquestos, essa alienação/venda, só poderá ocorrer se o outro cônjuge assinar ou autorizar.

Vamos a um exemplo. Gláucia se casou com Rogério sob o regime de participação final nos aquestos. Rogério tem um bem imóvel que quer vender. Essa venda somente poderá ocorrer se a Gláucia assinar junto com ele a referida venda. Durante o casamento, todos os bens móveis como, por exemplo, um veículo, poderão ser vendidos por Rogério sem a concordância de Gláucia. Sendo assim, Gláucia poderá administrar os seus bens da forma que melhor entender. Porém com a mesma ressalva de que, em caso de bem imóvel, precisará de Rogério. E, em caso de bem móvel, não precisará de Rogério.

Existe a possibilidade de um dos cônjuges conseguir vender um bem imóvel sem a concordância do outro cônjuge? (outorga uxória)

Sim. Existe!

A alternativa é  que, ao fazerem o pacto antenupcial, incluam uma cláusula sobre a desnecessidade da outorga uxória. Ou seja, que qualquer um dos cônjuges não terá a obrigatoriedade de assinar/concordar com a venda de um bem imóvel.

Já com relação aos bens adquiridos antes do casamento, os cônjuges não terão direito, inclusive aos bens sub-rogados neste casamento. Consequentemente, se Rogério tinha uma casa antes de casar e, depois de casado, vendeu e comprou um apartamento, este não se comunicará com Gláucia, ou seja, ela não terá direito.

E quando ocorrer o divórcio? Como ficam os bens?

Será feita uma apuração contábil do patrimônio desse casal.

O patrimônio adquirido antes do casamento pertence a Rogério. Já o patrimônio adquirido antes do casamento é de Gláucia. Rogério e Gláucia fizeram o que bem entenderam com o seu patrimônio durante o casamento. Mas, na hora de separar, deverão apurar os aquestos do casal.

E o que é aquesto?

Trata-se do patrimônio adquirido onerosamente durante a constância do casamento.

Aqui temos uma exemplo de apuração.

Vamos abater R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) que eles possuíam antes de casar, de um patrimônio total de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Assim, sobraram R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Então esses R$ 400.000,00 serão divididos entre Rogério e Gláucia. Nesse regime, não há necessidade de fazer essa divisão de bens. Apenas devemos pegar esse valor, sendo que o resultado será metade de Gláucia e metade de Rogério. Eles podem fazer essa divisão, por meio de pagamento um ao outro. Ou podem vender esses bens e o dinheiro recebido pela venda dividido entre os dois.

Já se fosse no regime de comunhão parcial de bens seria obrigatório dividir o patrimônio. Ou melhor, se esses R$ 400.00,00 fossem R$ 100.000,00 de um carro e R$ 300.000,00 de um imóvel, metade do carro seria para Rogério e a outra metade para Gláucia. Metade da casa seria para Rogério e a outra metade, para Gláucia.

Concluindo, por ser muito complexo, o regime de participação final nos aquestos acaba sendo pouco utilizado. Há uma dificuldade em até mesmo se apurar essas contas entre os cônjuges, as quais trazem muita desconfiança entre o casal, com relação à honestidade durante o casamento.

Assim terminamos nossa sequência de regimes de casamentos.

Faça a escolha certa!

Boa sorte!

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