Quais são meus direitos depois das enchentes?
Com as últimas chuvas, neste mês, acabei ficando preso no trânsito e tive que abandonar o carro no meio da água. Ou era eu ou era o carro! Quando voltei para pegá- lo, já estava totalmente coberto de água e barro. Gostaria de saber o que devemos e podemos fazer para pleitear os nossos direitos, nestes casos. Além dessa dúvida, gostaria de saber como fica a responsabilidade do condomínio quando a garagem enche de água, deixando tudo submerso.
Quais as suas orientações?
Realmente, as últimas chuvas na Baixada Santista nos deixaram preocupados.
Além do dano material que causou para muitas pessoas, tivemos perdas de muitas vidas.
Mas, ainda que estejamos num momento de tristeza, precisamos começar a procurar os nossos
direitos para o ressarcimento dos prejuízos.
Com relação ao seu veículo, o ressarcimento dependerá do tipo de cobertura que você contratou no seu seguro. Via de regra, todos os seguros com cobertura compreensiva (que é a apólice completa), incluem proteção contra fenômenos naturais (deslizamento de terra, granizo, alagamento e objetos que caíram no carro).
É preciso tomar cuidado na hora da contratação do seu seguro, pois alguns falam sobre a cobertura contra incêndio e roubo, por exemplo, e não incluem a assistência em casos de danos ao carro devido a chuvas fortes e alagamentos.
Mas, mesmo com a cobertura prevista na apólice, você tem que ficar atento para não ultrapassar a área alagada, se você tentar fazer isso a seguradora não cobre o prejuízo.
Outro ponto curioso é que o seguro não cobre danos por água salgada, somente doce, ou seja, se
for para a praia e a maré subir rapidamente, corra e tire o seu veículo.
Já no caso do condomínio residencial ou comercial que sofre com as inundações, teremos que analisar se a parte alagada afetou somente o subsolo, pois será importante saber se houve alguma falha de escoamento da água do prédio, falha estrutural ou de projeto.
Caso seja confirmada uma das falhas citadas, é possível que o condomínio como um todo seja
responsabilizado a pagar todos os prejuízos causados aos bens materiais dos moradores.
Caso você tenha um seguro residencial, talvez a cobertura da apólice, somente poderá ser
utilizada para danos internos do seu apartamento, mas não poderá ser utilizada para a
cobertura dos danos na garagem do seu prédio.
Se estendendo um pouco no assunto, no caso de enchentes, buracos causados pelas chuvas, árvores caídas e demais coisas do tipo, é necessário compreender que estes eventos não são decorrentes de uma conduta direta do Estado, assim, o governo somente deverá indenizar, se ficar comprovado, que ele teria como ter evitado aquela situação ou que ela foi ocasionada por negligência do Poder Público.
Mas, fiquemos atentos, que na maioria dos casos, as causas meteorológicas são consideradas
como uma excludente da obrigação do Estado em reparar o dano.
Ainda, gostaria de informar que, caso o funcionário não consiga chegar ao trabalho, por motivo das chuvas, não há na CLT nada que obrigue o empregador a pagar o salário do funcionário que falta, exceto se nas convenções coletivas de trabalho específicas de cada uma das classes existam cláusulas regulamentando estas situações, como por exemplo, em caso de chuvas, bem como, quando decretado estado de emergência ou calamidade
pública.
Concluindo, em todas as situações que acabei de mencionar, devemos levar em consideração
os seguintes requisitos: conduta, dano, nexo de causalidade que une a conduta ao dano e a
culpa. Nem sempre por se tratar de uma causa natural o Estado será isento dos danos
causados/sofridos, o que, muitas vezes, erroneamente é propagado. Para que o Estado seja
responsabilizado devemos analisar se houve omissão/comissão/ação deste. O importante é
analisar cada caso, isoladamente.
#direitoconsumidor #semjuridiquescomjoaofreitas #procuresempreumadvogado
#alagamentosubsolo #carrosubmerso