Texto porJoão Freitas

Posso desistir de um testamento?

Mudei de ideia. Posso desistir de um testamento? 

Inicialmente, dá pra dizer que o testamento é um registro de como a pessoa quer distribuir o seu patrimônio após o falecimento.

O dono dos bens que assina um testamento é chamado de testador.

Com esse documento a pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio.

Essa fatia pode ser doada para caridade, por exemplo, ou deixada para um amigo.

A lei obriga que pelo menos metade seja dividida entre os herdeiros necessários: marido, esposa, companheiro ou companheira, descendentes (filhos, netos, bisnetos) ascendentes (pais, avós, bisavós). A proporção a que cada herdeiro tem direito depende de uma ordem preferencial definida por lei.

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Nem todos poderão ser contemplados. Sem um testamento, tudo que a pessoa deixar será distribuído pela ordem sucessória legal. Isso pode levar a um processo demorado e com maior possibilidade de “briga” entre os herdeiros.

E se não tiver herdeiros?

Se a pessoa não tiver herdeiros necessários vivos, ela pode definir pelo testamento o destino de 100% (cem porcento) do seu patrimônio, da forma que melhor achar.

O testamento pode ser feito em qualquer cartório extrajudicial, ou seja, é de livre escolha o tabelião de notas, inclusive em qualquer região.

A idade mínima para se fazer um testamento é de 16 anos, sem a assistência dos pais e a idade máxima, será aquela, enquanto o cidadão responder pelos seus atos da vida civil, ou seja, não existe idade máxima, basta ter a saúde mental e física em dia.

O tema de hoje é sobre a possibilidade ou não de uma pessoa revogar o testamento feito.

Posso desistir do testamento em vida?

Como sabemos, um testamento poder ser alterado a qualquer tempo, bem como, ser revogado ou desistido, a qualquer momento em qualquer tabelionato de notas sem que tenha a mínima necessidade de o testador mencionar qualquer motivo ou dar explicação. Essa liberdade para testar e modificar o conteúdo desse negócio jurídico é matéria de ordem pública, sendo os limites da autonomia de sua vontade estabelecidos por lei.

Além disso, o imóvel que foi objeto de testamento, também poderá ser vendido a qualquer tempo, basta o testador querer fazê-lo!

Existem algumas exceções para que um testamento seja anulado, tais como: o reconhecimento de filhos fora do casamento, ou caso, seja reconhecida a incapacidade do testador.

Existe também a possibilidade de revogação parcial de um testamento, ou seja, quando atingir somente algumas cláusulas, permanecendo as demais.

Importante dizer que se ocorrer a abertura do testamento cerrado (secreto) pelo testador, ou por outra pessoa, mesmo com o seu consentimento, isso também resultará na revogação do referido testamento cerrado.

Agora, o rompimento do testamento ocorre quando é determinado pelo próprio Poder Judiciário, e não é um ato de liberalidade, e isso acontece no caso de ocorrer um fato novo, ou a presunção de que o testamento não ocorreria naquela forma, se soubesse da existência de um herdeiro necessário (como exemplo filho fora do casamento, o qual, realmente se desconhecia).

Há exceções

Um bom exemplo é a vinda de um filho após um testamento (nesse caso, será integralmente rompido). Além disso, uma adoção ou uma inseminação artificial rompe de igual forma o testamento. Diferentemente, se houvesse a ciência não se romperia integral. Mas seria invalidado parcialmente ao alcance da parte não disponível como herdeiro.

Portanto, o testamento é um instrumento jurídico muito importante. Com ele, é possível dividir a parte disponível de seu patrimônio aos herdeiros que quiser, da forma que quiser e nas condições em que determinar.

E tudo bem fácil e sem grandes complicações! Então, basta ficar atento quanto às formalidades legais, para que não haja motivo para futuras impugnações.

Em conclusão, o melhor caminho é procurar um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões de sua confiança para orientar e distribuir seu patrimônio de forma legal.

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