Texto porJoão Freitas
TAGs

Posso anular meu casamento?

Esse tema é muito usado nos folhetins norteamericanos. E, no Brasil, além da ficção, ele está presente também na vida real, mas pouco comentado. Isso porque há uma fragilidade da maioria das situações e a vergonha das partes.

E a pergunta é: posso anular meu casamento?

Sim, você pode anular o seu casamento!

Com a anulação você voltará a ser solteira (o), e não divorciada (o). Porém, vale esclarecer que a anulação do casamento é diferente do divórcio.

O divórcio ocorre quando uma ou ambas as partes decidem não continuar o casamento. Diferentemente da anulação, que tem motivação relacionada a erro ou coação.

www.juicysantos.com.br - anular o casamento

O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houver por parte de um dos cônjuges ao consentir erro essencial quanto à pessoa do outro.

Mas o que seria esse erro essencial?

É aquele erro causado em relação à pessoa quando enganada sobre sua identidade, honra e boa fama.

Como funciona para anular meu casamento?

Para melhor esclarecer, poderá ocorrer a anulação do casamento nas seguintes situações:

1. Quem não completou a idade mínima para se casar

A legislação civil entende que a idade mínima para casar é 16 anos, sem qualquer exceção. Já que a possibilidade de casar com menos de 16 anos, no caso de gravidez, foi revogada pela lei. Agora, se uma pessoa com menos de 16 anos conseguir se casar por alguma via, mesmo que fraudulenta, haverá a possibilidade de anular esse casamento.

O prazo para anulação é de até 180 dias após a celebração, pelos representantes legais, ou 180 dias após adquirir a idade legal para se casar, pelo próprio menor.

2. Do menor em idade para se casar, quando não autorizado por seu representante legal

Em relação ao indivíduo com idade entre 16 e 18 anos, o Código Civil traz a necessidade de autorização dos pais ou representantes legais para a realização do casamento.

Se os pais não tiverem dado seu consentimento, o prazo de anulação será de até 180 dias.

3. Quando há erro em relação à identidade, honra e boa fama do outro cônjuge,

Isso se for desconhecido antes do casamento, e que torne insuportável o casamento. Por exemplo, o casamento com irmão gêmeo de uma pessoa, com uma pessoa que tem vícios em tóxicos ou em jogos de azar, dentre outros.

Essas situações caracterizadoras de erro essencial são fundamentos para anulação do casamento somente se forem anteriores ao ato formal da união, se forem descobertas posteriormente e tornarem insustentável a continuidade do casamento. O prazo é de 3 anos, contados da celebração do casamento.

4. Prática de crime

Quando não se sabia da existência de prática de crime anterior ao casamento pelo outro cônjuge.

Essas situações caracterizadoras de erro essencial são fundamentos para anulação do casamento somente se forem anteriores ao ato formal da união. E também se forem descobertas posteriormente e tornarem insustentável a continuidade do casamento. O prazo é de 3 anos, contados da celebração do casamento.

5. Desconhecimento por um dos cônjuges de “defeito” físico irreparável

Aqui falamos sobre hermafroditismo e deformação genital, ou moléstia grave e transmissível, como as infecções sexualmente transmissíveis. Ressalta-se que doença mental grave não configura hipótese de anulação.

Essas situações caracterizadoras de erro essencial são fundamentos para anulação do casamento somente se forem anteriores ao ato formal da união, se forem descobertas posteriormente e tornarem insustentável a continuidade do casamento. O prazo é de 3 anos, contados da celebração do casamento.

6. Do incapaz de consentir ou manifestar, o seu consentimento

A incapacidade aqui mencionada refere-se aos alcoólatras e àqueles que possuem vício em tóxicos.

O prazo para solicitação da anulação do casamento é de 180 dias, da celebração do casamento.

7. Quando realizado pelo procurador, sem que ele ou a outra parte saiba que a procuração não tenha mais efeito

No Brasil, é possível a realização de casamento por procuração. Nesse caso, quando o mandante (quem fez a procuração e deseja se casar) revogar esse documento, antes da celebração do casamento, esse pode ser anulado, exceto quando houver vida em comum entre os cônjuges.

Somente o mandante pode solicitar a anulação do casamento. E há prazo de 180 dias após a ciência da realização do casamento.

Por fim, o caminho judicial para este tipo de situação é a ação anulatória de casamento, sendo importante observar os prazos para requerer tal pedido, após referido prazo, não caberá mais essa ação, e sim a ação de divórcio, tornando o casamento válido.

Fiquem de olho no seu(ua) namorado(a), antes de casar!

Para mais conteúdos sobre leis e o direito atual, siga João Freitas.

#seusdireitosjuicy
#direitodefamilia
#semjuridiquescomjoaofreitas
#joaofreitas
#anulacaodecasamento
#erroessencial
#procureumadvogadodasuaconfianca
#procureadefensoriapublica