Texto porJoão Freitas

Não vivo mais com minha ex. Ela tem direito à indenização de anos atrás?

Vivi um casamento de 15 anos sob o regime de comunhão parcial de bens.

Larguei a minha esposa e fui viver uma relação com outra mulher.

Após 15 anos já vivendo com essa companheira, recebi uma indenização de um processo movido enquanto era casado com a minha esposa.

Com o dinheiro que recebi, comprei um bom imóvel e coloquei no nome da minha atual companheira. E, com o restante do dinheiro, comprei um apartamento para cada filho. Agora recebi uma citação do Poder Judiciário para que eu dê o divórcio à minha esposa e devolva 50% do valor recebido nesta ação judicial. Já gastei quase tudo, inclusive uma boa parte dessa sobre acabei doando para a minha irmã caçula. Sou obrigado a devolver a metade do valor a minha esposa? Se eu não devolver? O que faço? Estou apavorado! 

www.juicysantos.com.br - minha ex tem direito a uma indenização antiga?

Como você ainda é casado no papel, com a sua esposa, e seu processo foi movido durante a constância do seu casamento, o qual, ainda se mantém até hoje, ela, realmente, tem direito a 50% por cento de tudo aquilo que foi recebido através dos frutos desse processo.

O apartamento que comprou em nome da sua companheira, provavelmente, será bloqueado judicialmente, neste processo de divórcio. Mesmo porque sua esposa poderá comprovar que referido imóvel foi comprado através do dinheiro da ação. E ainda por cima: você já não possui mais dinheiro para devolver em espécie a parte que cabe à sua esposa.

Além do apartamento, o dinheiro doado para a sua irmão, mediante transferência bancária da sua conta corrente para a conta dela, também poderá ser bloqueado judicialmente até final do processo de divórcio, uma vez, que certamente esta doação será anulada.

Referidos bloqueios poderão ser cancelados, caso você pague o que deve a sua esposa.

Divórcio necessário

O processo de divórcio põe fim ao seu casamento. E, somente a partir daí, caso sobre algum dinheiro deste processo, você poderá comprar o que quiser. Mas não esqueça que tudo que comprar seus filhos terão direito, após seu falecimento, inclusive sua companheira, nada mais sendo devido a sua esposa.

Formalizar o novo casamento

O melhor caminho para proteger o patrimônio que restar à sua companheira é formalizar a união estável num cartório, ou mesmo, casar no civil. Em seguida, testamentar 50% dos seus bens, disponíveis na data do seu falecimento a sua companheira. Obviamente, que me refiro aos bens adquiridos, com o dinheiro advindo desta ação judicial, porque os demais bens adquiridos, através do esforço comum de ambos, será dividido, em caso de falecimento, 50% para ela e os outros 50% para os seus filhos.

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