Texto porJoão Freitas

O morador xingou o funcionário do condomínio. Quem é responsável?

Viver em condomínio exige uma boa relação de cordialidade e educação. Envolve não apenas os condôminos, síndicos e conselho fiscal, mas também a relação entre essas partes, visitantes e prestadores de serviços.

Recentemente tivemos um caso que veio a público de um condomínio de luxo em Goiânia. A porteira, após não abrir o portão, foi xingada pelo morador. Ele a ofendeu chamando de “macaca” e “chimpanzé”. Ela filmou a ação do morador que gritava:

 “Grava, macaca! Chimpanzé! Chipanga! Me encara, desgraça”, diz o homem à porteira

Nesse caso, quem é responsável em reparar esse dano?

Quem mora em condomínio precisa saber que, quando tratamos com os empregados do condomínio, estamos tratando como empregadores – uma vez que a nossa condição de proprietário do imóvel garante o exercício de alguns direitos.

Com isso, aquele condômino que agride fisicamente ou verbalmente o empregado abusa da subordinação jurídica da relação de emprego. E acaba dando uma “brecha” quanto à responsabilidade por uma indenização por dano moral.

www.juicysantos.com.br - morador do condomínio xingou funcionária e agora? - ilustração de boca xingando

O morador xingou a funcionária. E agora?

No caso acima, a funcionária moralmente afetada pelo morador sofre dano moral. É aquele que decorre do prejuízo ou lesão causados aos bens ou direitos estritamente pessoais do sujeito de direito. Ou seja, atinge os direitos de personalidade.

Assim, diante da ofensa ao patrimônio imaterial do trabalhador, essa funcionária deve ser indenizada pelo empregador na esfera trabalhista. Nesse cenário, é o condomínio, por meio do pagamento de indenização por dano moral ou por dano à imagem, através de uma ação judicial.

Caso a decisão seja desfavorável ao condomínio, esse ficará obrigado ao pagamento do valor apontado na sentença, o que poderá agravar o condomínio no seu passivo.

O valor da indenização deverá ser pago através da “sobra” ou fundo de reserva do condomínio. Com isso, fica claro que o próprio ato do  condômino que xingou a funcionária repercutirá indiretamente ao restante dos condôminos na hora de pagar a indenização. Portanto, um faz, mas todos pagam!

O condomínio pode fazer algo para minimizar esse erro?

Sim. Imediatamente ao ato, o síndico deve identificar o agressor, impondo-lhe multa em decorrência de contrariar norma prevista no Regimento Interno ou Convenção.

Agora, após eventual condenação judicial por danos morais na ação trabalhista contra o condomínio, o condomínio pode ajuizar ação regressiva contra o condômino que ofendeu o funcionário.

O condômino infrator pode ser processado diretamente pela funcionária?

Sim, na esfera criminal. O funcionário poderá fazer um boletim de ocorrência diretamente contra o agressor. Ele responderá criminalmente por conduta de injúria racial e ameaça.

Em conclusão, precisamos, PRIMEIRAMENTE, respeitar o próximo. Depois, caso isso não ocorra, o que lamentavelmente é comum, e visivelmente noticiado diariamente, o síndico deve sempre informar e alimentar o respeito e a cortesia dentro do condomínio.

Além disso, o síndico precisa, imediatamente, notificar e multar o ofensor, nos moldes da convenção condominial e regimento interno. Isso ajuda, inclusive, a se defender de eventual responsabilidade no caso do ingresso da competente ação de danos morais contra o condomínio. Terminando, o funcionário poderá ingressar com danos morais contra o condomínio e ingressar com um processo crime contra aquele que o agrediu moralmente e fisicamente na esfera criminal.

O que você acha? 

Você acha que o condomínio deverá pagar a indenização à porteira?

Você acha que a cobrança da indenização e a condenação criminal do condômino, já são suficientes para reparar o dano causado à porteira?

Você acha correta a conduta da funcionária em filmar o morador?

Você, como síndico, o que faria?

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