Texto porJoão Freitas

Meu filho é autista e a escola não aceita a matrícula! E agora?

Vamos a uma questão que tem sido cada vez mais frequente na vida de pais e mães: a inclusão na escola.

Na pergunta de hoje:

Meu filho é autista. E, ao fazer a sua matrícula, fui informada que o número de vagas para crianças especiais já havia terminado, uma vez que a escola possui limite de vagas. E, ainda, informou que a escola avaliaria pedagogicamente meu filho. Após, aguardar alguns dias, ao retornar, fui comunicada que não teriam vaga para o meu filho. Na mesma ocasião, me disseram que não possuíam professores auxiliares para crianças especiais, somente os serventes que utilizavam para ajudar quando necessário. Estou chocada com o tratamento. O que devo fazer? Posso procurar um juiz para me ajudar? 

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Meu filho é autista – quais são seus direitos em relação à educação?

A escola cometeu um gravíssimo erro e deverá responder pelos prejuízos de ordem material e moral ao seu filho.

Em primeiro lugar, via de regra, não existe qualquer limite de vagas para alunos especiais. As decisões de nossos Tribunais e a Lei não determinam limites de vagas para este caso.

Além disso, o artigo 4º da Lei 12.746/2012, diz que o autista não poderá sofrer qualquer discriminação por motivo da deficiência.

Sendo assim, dar limite ao número de vagas por ser deficiente é discriminação!

Além disso, a escola, mesmo após informar que não havia vaga, submeteu a criança a uma suposta análise pedagógica, para também negar a matrícula.

Os direitos das crianças especiais e suas famílias

Pergunta-se: por que a avaliação? Certamente, toda a logística para a análise, tratou-se de um processo disfarçado de pedagógico, para justificar a negativa da matrícula da criança COM O FIM DISCRIMINATÓRIO.

Ainda de acordo com inúmeras decisões dos Tribunais de todo o país, o seu filho poderá ter acompanhamento de um profissional habilitado para cuidar pedagogicamente dele na sala de aula. Algumas escolas acham que o aluno especial necessita de cuidados com a higiene e alimentação, utilizando-se do servente da escola como cuidador do aluno, e no caso, em tela, a referida criança necessita de auxílio pedagógico.

Lamentavelmente, após todo este desconforto emocional, profissional e social, com a negativa da matrícula do seu filho, você deverá procurar seus direitos e ingressar com uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra a escola, além de multa e demais consequências legais.

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Por fim, casos deste tipo devem ser analisados com muito carinho e dedicação por parte das escolas, uma vez que os maiores batalhadores são os pais das crianças especiais, que têm a importante missão de cuidar e defender seus filhos contra uma sociedade hipócrita, tentando enfrentar as dificuldades do dia a dia, da rotina totalmente diferente daquela criança, que não necessita de cuidados especiais, além do pior, lidar com o preconceito do outro.

Por fim, esclarece-se que se trata de uma análise de um caso apresentado de forma superficial, devendo sempre ser ponderado os dois lados do caso para formação de melhor juízo, tanto do seu filho quanto da escola.

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