Texto porJoão Freitas

Quero deixar os meus bens para a minha cachorra

Minha mulher e eu vivemos um casamento de 35 anos de muito amor e respeito. Não tivemos filhos, mas adotamos Luna, nossa filha de quatro patas, que já está com 4 anos.

Infelizmente, minha esposa foi acometida por um câncer de mama muito cruel, que a levou em 3 meses. Nem ela, nem eu, temos pais e filhos vivos.

Construímos um patrimônio bem expressivo e não temos para quem deixar. Ou melhor, merecer deixar. Somente nossa filha de quatro patas que merece nossa gratidão. Principalmente, porque sempre foi, é, e será nossa companheira e filha.

Percebi seu sofrimento, junto ao meu, durante o curto espaço de tempo entre a doença e a partida de minha esposa, sempre ao seu lado e depois, até hoje, não me larga. Aonde estou, ela me olha com entendimento e carinho. Gostaria de deixar tudo que temos para a nossa filha Luna de 4 patas. É possível? Posso fazer um testamento?

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Posso deixar herança para meu pet?

Infelizmente, sua filha de quatro patas não possui personalidade civil, portanto não tem capacidade de receber uma herança, muito menos o senhor deixar um testamento diretamente em seu nome.

Atualmente, foi aprovado um projeto de lei que pretende alterar a natureza jurídica dos bichos. Agora, deixarão de ser vistos como coisas e passarão a ser reconhecidos como seres sencientes. Isso significa dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento. Apenas isso!

Porém, o texto original do projeto de lei sofreu uma alteração. Isso porque, antes, abraçava todos os animais, agora com a revisão, apenas pets como cachorros e gatos ganhariam o novo status jurídico, já os demais animais, como cavalos, touros e vacas, usados em rodeios e vaquejados, continuariam desprotegidos. Por causa disso, o texto volta para a Câmara dos Deputados para nova discussão.

A forma como os animais são tratados pela constituição brasileira está prestes a mudar. Caso aprovado pela Câmara novamente, a lei garantirá uma proteção mais efetiva para os pets.

A defesa jurídica em casos de maus-tratos, por exemplo, será mais eficiente.

Portanto, como você e a sua esposa falecida não possuem herdeiros necessários, ou seja, filhos, pai e mãe, a legislação permite a destinação dos seus bens, em sua totalidade para qualquer pessoa, associação ou entidade.

Como faço para deixar bens para a minha cachorra

Quer seja na legislação atual, que considera sua cachorrinha como coisa, ou com a aprovação do projeto de lei, ela não poderá ser indicada como herdeira no seu testamento, pois não tem direito de personalidade.

Assim, sugiro através de um testamento, que nomeie uma pessoa, associação ou entidade para ser tutor da Luna, sua filha de quatro patas, referida herança, neste caso, é chamada de herança com encargo. Ou seja, você cederia a administração da sua fortuna, com uma condição muito explícita e o responsável teria de prestar contas à Justiça. Caso o administrador use o dinheiro para outros fins, que não sejam os ligados ao seu pet, poderá perder o cargo de responsabilidade.

O testamento acima deverá ser redigido por um advogado, no qual, deverá constar todos os detalhes de como essa herança será administrada, inclusive a guarda e cuidados com o pet e se haverá honorário por esse serviço, e finalmente, o que será feito com o restante da herança, com o falecimento da sua filha de quatro patas ou mesmo o falecimento do administrador.

A sociedade vem evoluindo na forma de lidar com os animais. Atualmente, não é mais concebível comparar um animal como um objeto ou coisa. O tema, aqui abordado, não trata de tentar humaniza-los, mas sim, reconhecer que são seres dotados de sentimento. Portanto, merecem o devido respeito e garantia de seus direitos.

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