Texto porJoão Freitas

Casamento nuncupativo – explicamos o que é e por que fazer

Meu noivo está internado com perigo de vida e segundo os médicos sua sobrevida será de poucos dias.

Já namoramos há 10 anos, noivos há 2 anos e moramos juntos.

Nunca oficializamos nossa união e agora, tanto ele, como eu, queremos casar.

Não há tempo para fazer um casamento tradicional, principalmente no que se refere a produção de todos os documentos para a realização da nossa união. Soube que podemos casar sem um Juiz de Paz. Eu não sei por onde começar. Isso é verdade? Ele tem pressa e só fala nisso!

Sim, vocês podem se casar sem a presença de um juiz de paz.

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Definição de casamento nuncupativo

Este casamento é chamado de casamento nuncupativo. É previsto no Código Civil Brasileiro, possibilitando a realização do mesmo. Isso caso uma das partes esteja em iminente risco de vida, não podendo realizar o casamento pelas vias tradicionais. Trata-se de situação EXCEPCIONAL, não devendo ser considerado como regra.

Neste tipo de casamento, não é imposto um regime de bens obrigatório, sendo utilizado o regime da comunhão parcial de bens, exceto se houver pacto antenupcial.

O casamento deverá acontecer na presença de 6 testemunhas sem vínculo com os noivos. Ou seja, não podem ser parentes em linha reta e colateral em segundo grau, bem como, os próprios noivos. Tal exigência é importante para combater eventual favorecimento aos chamados “aproveitadores”.

Depois do casamento nuncupativo

Após a realização do casamento, as testemunhas deverão comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, no prazo de até 10 dias, a fim de que seja reconhecido o ato do casamento, devendo declarar que foram convocadas por parte do “doente”, que o mesmo estava em perigo de vida, mas totalmente lúcido e gozando perfeitamente das suas faculdades mentais, e que, na presença destas testemunhas, o noivo “doente” e sua noiva declararam receber-se como casados.

A data do seu casamento que constará na certidão será o dia em que foi celebrada a união perante as 6 testemunhas.

Caso o seu noivo enfermo se recupere dentro do prazo de 10 dias para o comparecimento das testemunhas no cartório, ele mesmo, deverá ir no referido cartório e confirmar sua vontade, perante o juiz, inclusive neste ato, as testemunhas não precisam comparecer.

Como você mesma disse, o casamento tradicional exige inúmeros ritos preliminares, começando com um pedido de habilitação, a publicação do casamento no Diário Oficial “proclamas” e depois a realização do ato mediante a presença de duas testemunhas e por meio de uma autoridade, motivo pelo qual, seria inviável tal opção.

Por que fazer o casamento nuncupativo

Cito alguns exemplos de motivos para optar pelo casamento nuncupativo: quando o noivo ou a noiva são feridos por disparo de arma de fogo, ou grave acidente, ou, ainda, é vítima de mal súbito, em que não há a mínima esperança de salvação, e a duração da vida não poderá ir além de alguns instantes ou horas.

Ante todo o meu singelo esclarecimento, sugiro que celebre o seu casamento com muito amor e esperança, a vida é para ser curtida a cada segundo, portanto, não desperdice seu momento.

@procuresempreumadvogado