Texto porJoão Freitas

Meu casamento foi adiado por causa da pandemia. E agora?

Como sabemos há mais de um ano, com o aparecimento dos primeiros casos de COVID-19, todos os eventos foram cancelados.

O isolamento social e toda a prevenção sanitária para a não disseminação do coronavírus fez com que Daniela, 29 anos, adiasse seu casamento três vezes. A advogada teve prejuízos materiais e emocionais, causando ansiedade e preocupação, no que pode ou não pode acontecer, até a data do agendamento do seu casamento.

O que fazer se o casamento foi adiado por causa da pandemia

No começo, o casamento no religioso, estava marcado para setembro de 2020, depois remarcado para abril de 2021, e agora, para setembro de 2021.

Todas as despesas já foram pagas, tanto buffet, igreja, decoração, banda, dentre outros serviços habituais de um casamento dos sonhos.

A festa estava prevista para duração de 10 horas de evento, com 350 convidados, mas com toda essa reviravolta, em função desse vírus, provavelmente os serviços contratados, para esse momento, deverão ser reduzidos.

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Daniela, durante todo esse processo de readequação do seu próprio casamento, teve que pagar várias taxas a maior, inclusive multas, além de aumentarem o valor de alguns serviços. Mesmo com a redução dos convidados, o buffet não devolveu a diferença, sob a alegação de que seria um “reequilíbrio econômico”.

Além disso tudo, a noiva e seu noivo, vivem um pesadelo, além dos gastos adicionais, a insegurança de talvez, nem conseguirem casar, neste ano, tendo que adiar o sonho do casamento para 2022.

No caso de Daniela, quais os seus direitos nesse caso?

Desde o início da pandemia, foi criada uma lei federal para tentar ajudar o setor de eventos e os seus consumidores.

A lei 14.046/20 fala sobre o cancelamento de serviços, congressos, palestras, reservas, cinemas, teatros, shows, espetáculos, rodeios e eventos cancelados a partir de 01.01.2020 até 31.12.2021, devido ao coronavírus.

A empresa ou o serviço contratado não poderá cobrar qualquer tipo de multa ou encargo, durante a remarcação de datas pelo evento não efetuado, em função da pandemia. Portanto o “reequilíbrio econômico” citado por eles, nada mais é que o disfarce para a aplicação de multa e ou valor complementar, o que é, radicalmente ilegal.

O que a noiva, legalmente, poderá fazer contra esses prestadores de serviços?

Deverá fazer uma reclamação no PROCON, ou no Juizado Especial Cível para fazer valer os seus direitos, através de um advogado da sua confiança.

E se o buffet faliu? O que fazer?

Aí realmente chegaremos no pior momento dessa relação comercial. Neste caso, a noiva deverá procurar um advogado especialista da área e promover uma ação para possível crédito a ser recuperado. Como sabemos o primeiro crédito a pagar são os direitos trabalhistas e tributários, somente depois as pessoas que contrataram os serviços, ou seja, os noivos, poderão receber. Se receber!!!

Enfim, percebemos que o momento é de bom senso, de ressignificação social, material e afetiva, devendo, todas as partes envolvidas, se colocar um no lugar do outro, como nesse momento da noiva Daniela, que por várias vezes, já até pensou em desistir do seu sonho de entrar na igreja vestida de noiva, mas tem fé e otimismo que no próximo mês de setembro seu sonho será realizado com um final feliz.

Boa sorte!

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