Texto porJoão Freitas

Caí num buraco, entortei a roda e o pneu arrebentou! Quem vai pagar?

No post de hoje, vamos conhecer a história de uma leitora (que preferiu não se identificar).

“Acabei de comprar um carro e fui surpreendida com um enorme buraco na rua. Meu carro foi guinchado. E, além de tudo, sou médica e acabei perdendo uma cirurgia que estava agendada. Tive prejuízos com o carro e deixei de fazer a cirurgia no meu paciente. O que devo fazer? Será que a Prefeitura pagará todo esse prejuízo?”

E agora, para a resposta.

Sim, você tem direito de reclamar os seus prejuízos, mas para isso, precisamos pontuar algumas coisas.

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Conscientização

Primeiramente precisamos nos conscientizar que além dos nossos direitos para o devido reembolso financeiro, não podemos esquecer que somos cidadãos e pagamos impostos, por isso, devemos comunicar o órgão competente, da via esburacada, sobre a necessidade do recapeamento ou outra reparação do local. Desta forma, estaremos contribuindo com a segurança de todos e zelando pela cidade.

Local do acidente – Qual órgão acionar?

Precisamos saber para qual local devemos direcionar a nossa reclamação para o ressarcimento do prejuízo.

Se o acidente tiver ocorrido numa via Municipal, quem tem que ressarcir é o município, como por exemplo, ruas, avenidas, travessas, becos, alamedas, dentre outras, mas todas dentro do perímetro municipal.

Se for estadual, é o Estado. Exemplo SPs. (São Paulo), RJs (Rios de Janeiro), RSs (Rio Grande do Sul)

E se ela for federal, é a União. Exemplo BRs.

E se a via que ocorreu o acidente for regulamentada por alguma concessionária, você terá que fazer o pedido junto à empresa. Todavia, para saber se é uma via regulamentada por uma concessionária, bastar verificar se foi cobrado pedágio de você.

Assim se você tiver danos causados devido a buraco na rua, o parágrafo terceiro do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que a responsabilidade é do órgão e entidade que responde por aquela via.

Agora, caso você não consiga administrativamente a reparação do seu prejuízo, você deverá entrar na Justiça.

Caso o acidente tenha ocorrido em vias municipais, estaduais ou com concessionárias são aconselhados os Juizados Especiais Cíveis. No entanto, o seu prejuízo não poderá ultrapassar o valor de até 40 salários mínimos.

No caso de vias federais, sugiro os Juizados Especiais Federais, sendo que, o seu prejuízo não poderá ultrapassar mais que 60 salários mínimos.

O que pedir nessa ação?

Você deverá requerer uma indenização pelos danos materiais causados no seu veículo, às pessoas envolvidas no acidente, caso tenham se machucado e danos morais.

Ainda no seu caso como perdeu sua cirurgia e seu dia de trabalho, você poderá requerer uma indenização pelo dia perdido de trabalho.

Além disso você deverá providenciar um boletim de ocorrência, juntar fotos do buraco, dos danos no veículo, atestado médico, recibos de alguns gastos como médicos, despesas de hospital, bem como, testemunhas que estavam no local na hora do acidente.

Caso se tratasse de um motorista de táxi ou qualquer outra função que necessitasse do veículo, será importante comprovar quanto você deixou de receber nos dias parados.

É de se deixar claro que os danos morais somente são aceitos, se requeridos, no Fórum, através de uma ação judicial. Isso porque, se requerido administrativamente, tal pedido de danos morais não será analisado e pago, mas somente eventuais danos materiais.

“O amor e respeito se tornaram estradas esburacadas e a amizade, estreita feito as vielas das ruas!” (Samuel Ranner)