As festas de fim de ano, a pandemia e o condomínio
O que faremos nesse Natal e nesse Ano Novo, em meio, ainda em pandemia, no condomínio?
Essa tarefa acaba sobrando para o síndico, que é aquele que fica na linha de frente do condomínio, tentando minimizar os conflitos e, nesse momento, luta contra a disseminação do vírus, com a chegada das festas de final de ano, tentando evitar que o condomínio seja foco de contaminação.
Como é sabido, nosso Estado passou para a fase amarela, com isso, tornou-se necessário o rigor no controle sanitário, perante aglomerações, festas e encontros.
E os condomínios? Eles deverão flexibilizar ou tornar mais contundentes as regras de circulação nas áreas comuns nas festas de fim de ano?
Em primeiro lugar, o bom senso de todos os condôminos na cooperação das medidas sanitárias e restritivas de isolamento social, e em segundo lugar, observar as fases para isolamento, determinadas pelo Estado.
Ainda será necessário o distanciamento, e o cuidado com a aglomeração entre as pessoas, ainda que exaustivamente já mostrado pela mídia, devem ser afixadas placas no interior do condomínio.
Além disso, deixar o ambiente ventilado, espalhar frascos de álcool em gel, limitar o número de pessoas para manter a circulação o mais livre possível.
Uso do salão de festas na pandemia
Se o salão de festas for usado, fixar os seguintes avisos: 1. lavar as mãos periodicamente e/ou usar álcool em gel; 2. manter a distância mínima de 1 metro da outra pessoa; 3. Usar máscara o máximo de tempo, retirando apenas para comer e beber.
A portaria deverá receber uma atenção extra, por conta do Natal e Ano Novo, pois terão um aumento expressivo na entrega de encomendas e visitantes, sendo assim, o síndico deverá implementar maiores cuidados em relação a limpeza e higienização das áreas comuns. Além disso, deverá ocorrer o controle de entrada de visitantes por aferição de temperatura.
Se a portaria foi orgânica, sugiro que faça um treinamento extra para essa época de Festas, e caso, a portaria seja terceirizada, solicite um treinamento funcional para covid-19.
Além disso, o mais importante é orientar os condôminos que suas festas não deverão ocorrer com número elevado de convidados, a indicação oficial é que o grupo não ultrapasse dez pessoas.
A consciência, neste momento, será fundamental – apesar de sabermos que é impossível impedir que um morador receba seus convidados em sua unidade autônoma, uma vez, tratar-se de propriedade individual.
Orientação – sempre!
O melhor caminho é a orientação. O síndico deve tentar conscientizar os moradores dos riscos de grandes aglomerações. As pessoas não devem ficar circulando pelas áreas comuns, por exemplo.
Com o agravamento da covid-19, e a chegada das Festas e férias, o momento é bem propício para fazer uma revisão de todas as áreas e espaços de lazer do condomínio.
Talvez um protocolo de segurança poderá ser criado para o condomínio, com os seguintes pontos:
- As academias devem ser usadas por uma pessoa por vez, podendo compartilhar o espaço apenas com quem mora junto;
- Cada morador deve levar uma toalha para fazer a limpeza com álcool 70% dos equipamentos utilizados;
- Mães, pais e responsáveis devem sempre acompanhar as crianças;
- Todos devem utilizar máscaras e evitar aglomerações;
- No caso de retomada das saunas, recomenda-se que sejam utilizadas por pessoas que morem em uma mesma residência, com agendamento prévio. E, após o uso, devem ser totalmente desinfetadas para o próximo usuário.
Tem multa?
Depois de vários meses de isolamento, provavelmente haverá um morador que se recusa a cumprir com as regras de isolamento e uso de espaços comuns.
Nesse momento, o melhor caminho é o “bate-papo amigável”, esclarecendo os prós e contras dessas medidas, em função da nova onda de contaminação.
Não esqueça que o síndico deverá agregar e não retrair, será ele, o primeiro pacificador e mediador desses conflitos em condomínio.
Agora, se a conversa não surtir efeito, o próximo passo é a aplicação da multa contida na convenção condominial.
Não podemos esquecer que o síndico pode exercer sua função de forma autônoma, quando se tratar de caráter emergencial, como por exemplo, fechar as áreas comuns, baseado na responsabilidade que lhe é atribuída pelo Código Civil, Constituição e até mesmo pelo Código Penal, em caso de permitir a disseminação do vírus dentro do condomínio, sem qualquer providência.
Para hoje, temos a consciência e o bom senso!
Tenha um excelente Natal e um ótimo Ano Novo, mas tenha noção do risco que cada pessoa poderá correr aos seus entes queridos dentro da sua casa.
Feliz 2021!
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