Texto porVictória Silva
Jornalista, Santos

10 cuidados ao alugar um imóvel de temporada

O verão finalmente chegou!

Isso significa que todo dia é dia de praia – seja para tomar uma água de coco no horário de almoço, ir pedalando trabalhar ou, na melhor das hipóteses, passar os dias curtindo (férias, nós <3 você).

imóvel temporadaImagem: Guilherme Pavan

Mas quem não é da região muitas vezes tem um pequeno problema: os contratos de temporada. Na hora de assinar, sempre ficam dúvidas que podem causar uma dor de cabeça no fim das férias, né?

Para que isso não aconteça, nós temos algumas dicas do Adriano Dias, da Adriano Dias Advocacia e Assessoria Jurídica. Olha só esses 10 cuidados ao alugar um imóvel de temporada:

1- O período máximo para locação de temporada é de 90 dias. Após esse prazo, o negócio pode se transforma em locação comum.

2- É importante conhecer o imóvel antes de fechar negócio.

3- Devem constar no contrato as datas de entrada e saída, valor a ser pago, forma de pagamento, eventuais multas no caso de atraso, depredação e desistência de uma das partes, o número de pessoas que irão se hospedar e a descrição dos utensílios à disposição do locatário.

4- Ainda no contrato, é preciso especificar quem ficará responsável pelo pagamento das contas durante o período de locação.

5- Inspecione o imóvel na entrada e na saída.

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6- Caso haja algum dano, não descrito no contrato, anote e informe na devolução das chaves, para que não seja necessário pagar indenização.

7- Se a unidade ficar em condomínio, verifique se os inquilinos podem usar as áreas comuns. Às vezes apenas condôminos podem utiliza-las.

8- Além do valor estipulado para o período, é permitido cobrar garantias como caução, fiança, seguro fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimentos (segundo o artigo 37 da lei).

9- Ao término do aluguel, não sendo a garantia exigida por qualquer razão, deve ser devolvida ao locatário.

10- Se o locatário não desocupar o imóvel espontaneamente ao final do período combinado, o proprietário poderá notificá-lo dentro dos 30 dias subsequentes, despejando-o em seguida. Recomenda-se que conste no contrato que o locatário responderá pelo aluguel e encargos até a desocupação do imóvel.