Texto porJuicy Santos
Santos

Santos ganha lei do nome social em repartições públicas

Mais uma vitória para a comunidade LGBT em Santos.

Foi sancionada na última segunda-feira (5 de janeiro) a lei do nome social nas repartições públicas municipais, que entra em vigor em 30 dias.

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De agora em diante, todas as repartições públicas municipais, da administração direta e indireta, estão autorizadas a aceitar que pessoas utilizem qualquer forma como quiserem ser chamadas, sem qualquer discriminação por sexo, raça ou condição social.

O nome civil, constituído por prenome e sobrenome, é um dos principais direitos de personalidade ou direitos personalíssimos, e estes, segundo o Código Civil, são intransmissíveis e irrenunciáveis. Por isso, é diferente do nome social, que representa a maneira pela qual travestis e transexuais, femininos ou masculinos, se reconhecem e preferem ser chamados.

Basta indicar, durante o atendimento na recepção ou no preenchimento da ficha cadastral, o “prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça”. O nome que consta no registro civil só será usado internamente, mas acompanhado do nome social, vedado o uso de expressões pejorativas.

“A lei é um primeiro passo para que o nome social da pessoa seja reconhecido. O respeito ao próximo é o que queremos. As pessoas não podem ser maltratadas por conta da sua opção sexual”, exalta a advogada Patrícia Gorish, coordenadora da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).