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Hotéis no Brasil têm novas regras para diária e check-in

Governo federal estabelece limites para limpeza, padroniza horários e moderniza registro de hóspedes. Entenda o que muda na sua próxima hospedagem

Tempo de leitura: 3 minutos

Se você costuma viajar e ficar em hotéis, pousadas ou resorts, prepare-se: 2025 trouxe mudanças importantes nas regras de hospedagem no Brasil.

www.juicysantos.com.br -Hotéis no Brasil têm novas regras diária muda e check-in fica mais transparente em 2025

A Portaria MTur nº 28/2025 do Ministério do Turismo estabeleceu novos critérios que prometem mais transparência e previsibilidade para quem reserva uma estadia, e as mudanças também valem para todos os hotéis da Baixada Santista.

O que realmente mudou?

A principal novidade é que agora existe um limite claro: a diária continua sendo de 24 horas, mas o hotel pode usar no máximo 3 horas para limpeza e arrumação do quarto. Na prática, isso garante que você tenha pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação, tanto no primeiro quanto no último dia da sua hospedagem.

Antes, não havia um limite regulamentado para esse intervalo de limpeza, o que gerava confusão e, muitas vezes, reduzia significativamente o tempo real de ocupação do hóspede.

Limpeza: o mínimo exigido

As novas regras também definem o que deve estar incluído na limpeza básica da diária. O hotel é obrigado a fazer, no mínimo:

  • Higienização completa do quarto
  • Troca de roupas de cama
  • Troca de toalhas

Nada de cobrar extra por serviços que deveriam ser padrão.

Check-in e Check-out: transparência é a palavra-chave

Os estabelecimentos continuam livres para definir seus próprios horários de entrada e saída. A diferença é que agora são obrigados a informar esses horários de forma clara no momento da reserva, seja direto no hotel ou através de agências e plataformas intermediárias.

Quer fazer check-in antecipado ou check-out tardio? Pode. Mas o hotel pode cobrar por isso, desde que avise os valores e as condições antes de você confirmar a reserva. Sem surpresas desagradáveis na conta final.

E o Airbnb? Está fora dessa

Importante destacar que plataformas como Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, portanto, não estão sujeitas diretamente a essas novas exigências. Ainda assim, continuam obrigadas a respeitar o Código de Defesa do Consumidor.

As novas regras valem para hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues, hostels e alojamentos de floresta. Basicamente, estabelecimentos registrados com CNAE de meios de hospedagem.

Tecnologia a favor do hóspede

Outro avanço é a regulamentação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital. Aquele processo burocrático de preencher formulários na recepção está com os dias contados. Agora, é possível fazer o pré check-in por QR Code ou por este link, reduzindo filas e agilizando a chegada ao hotel.

Por que essas mudanças importam?

O objetivo é claro: dar segurança jurídica ao setor, proteger o consumidor e padronizar os procedimentos mínimos de higiene e tempo de ocupação. Com regras mais claras, tanto os hotéis quanto os hóspedes sabem exatamente o que esperar e o que exigir.

Na prática, você sai ganhando com mais transparência, menos surpresas e a certeza de que sua diária realmente vale 24 horas (ou melhor, 21 horas de uso efetivo, com 3 horas para deixar tudo limpinho para o próximo hóspede).

Então, na próxima vez que for fazer uma reserva, fique de olho com os horários de check-in e check-out, que devem estar claros desde o início. E se não estiverem, você já sabe que tem a lei do seu lado.

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