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Telhado verde será sinônimo de desconto no IPTU de Santos

Todo mês de janeiro é a mesma coisa: o coração dispara com a chegada do carnê do IPTU (além do IPVA e outros I’s que aparecem no caminho) e o aumento catastrófico do valor dos impostos.

Mas, para que os próximos anos comecem mais felizes, e quem sabe dê tempo de correr atrás dessa felicidade em 2017, o Juicy Santos fez uma descoberta bem legal! Você sabia que, segundo a lei complementar 913, de 26 de novembro de 2015, telhado verde vai dar desconto no IPTU de Santos?!

Sim, você paga menos e ainda ajuda o meio-ambiente.

uptown-condos_greenroofImagem: Reprodução/cravenconstruction-inc.com 

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Quando for decretada a lei, o incentivo fiscal vai valer para edifícios com no mínimo três pavimentos (além do térreo), que implantarem cobertura verde nos telhados.

Mas o que é um telhado verde?

A ideia é bem simples: telhados verdes são aqueles que contam com uma camada de vegetação. A inovação está em melhorar o aspecto paisagístico, diminuir o escoamento superficial e melhor o microclima da região.

Segundo a lei complementar, para ser considerado uma cobertura verde, a estrutura precisa de:

I – impermeabilização, para evitar o contato da água com a estrutura da laje ou do telhado convencional;

II – camada protetora, destinada à retenção da umidade para proteção física da membrana de impermeabilização contra o crescimento das raízes da vegetação;

III – camada de drenagem, para escoamento e retenção de parte da água da chuva, a qual é utilizada pela própria vegetação;

IV – camada filtrante, a qual separa o substrato da camada de drenagem para evitar a passagem de partículas;

V – substrato, constituído de solo para fixação e nutrição da vegetação;

VI – vegetação.

Qual o valor do desconto?

Existem duas possibilidades: edifícios que não possuem esse projeto arquitetônico, mas desejam implantar ou as construções novas que já atendam a essa padrão. Para cada caso, existe um desconto diferente.

Para construções antigas

I – 10% (dez por cento) em seu Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no caso da área ocupada pelas “Coberturas Verdes” corresponder a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da área total da cobertura do imóvel;

II – 7,5% (sete e meio por cento) em seu Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no caso da área ocupada pelas “Coberturas Verdes” corresponder a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da área total da cobertura do imóvel;

III – 5% (cinco por cento) em seu Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no caso da área ocupada pelas “Coberturas Verdes” corresponder a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área total da cobertura do imóvel.

Vale lembrar que o desconto terá duração de três exercícios fiscais e será concedido a partir do primeiro lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Novas construções já no padrão

I – 3% (três por cento) em seu Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no caso da área ocupada pelas “Coberturas Verdes” corresponder a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da área total da cobertura do imóvel;

II – 2,25% (dois por cento e vinte e cinco décimos) em seu Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no caso da área ocupada pelas “Coberturas Verdes” corresponder a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da área total da cobertura do imóvel;

III – 1,5% (um e meio por cento) em seu Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no caso da área ocupada pelas “Coberturas Verdes” corresponder a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área total da cobertura do imóvel.

Nesse caso, o desconto tem duração de dez exercícios fiscais e será concedido a partir do primeiro lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU seguinte ao da implantação.

Ficou com alguma dúvida? Você pode conferir todos os detalhes sobre essa lei clicando aqui 🙂

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Jornalista,