Telhado verde será sinônimo de desconto no IPTU de Santos
Todo mês de janeiro é a mesma coisa: o coração dispara com a chegada do carnê do IPTU (além do IPVA e outros I’s que aparecem no caminho) e o aumento catastrófico do valor dos impostos.
Mas, para que os próximos anos comecem mais felizes, e quem sabe dê tempo de correr atrás dessa felicidade em 2017, o Juicy Santos fez uma descoberta bem legal! Você sabia que, segundo a lei complementar 913, de 26 de novembro de 2015, telhado verde vai dar desconto no IPTU de Santos?!
Sim, você paga menos e ainda ajuda o meio-ambiente.
Imagem: Reprodução/cravenconstruction-inc.com
Quando for decretada a lei, o incentivo fiscal vai valer para edifícios com no mínimo três pavimentos (além do térreo), que implantarem cobertura verde nos telhados.
Mas o que é um telhado verde?
A ideia é bem simples: telhados verdes são aqueles que contam com uma camada de vegetação. A inovação está em melhorar o aspecto paisagístico, diminuir o escoamento superficial e melhor o microclima da região.
Segundo a lei complementar, para ser considerado uma cobertura verde, a estrutura precisa de:
I – impermeabilização, para evitar o contato da água com a estrutura da laje ou do telhado convencional;
II – camada protetora, destinada à retenção da umidade para proteção física da membrana de impermeabilização contra o crescimento das raízes da vegetação;
III – camada de drenagem, para escoamento e retenção de parte da água da chuva, a qual é utilizada pela própria vegetação;
IV – camada filtrante, a qual separa o substrato da camada de drenagem para evitar a passagem de partículas;
V – substrato, constituído de solo para fixação e nutrição da vegetação;
VI – vegetação.
Qual o valor do desconto?
Existem duas possibilidades: edifícios que não possuem esse projeto arquitetônico, mas desejam implantar ou as construções novas que já atendam a essa padrão. Para cada caso, existe um desconto diferente.
Para construções antigas
I – 10% (dez por cento) em seu Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no caso da área ocupada pelas “Coberturas Verdes” corresponder a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da área total da cobertura do imóvel;
II – 7,5% (sete e meio por cento) em seu Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no caso da área ocupada pelas “Coberturas Verdes” corresponder a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da área total da cobertura do imóvel;
III – 5% (cinco por cento) em seu Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no caso da área ocupada pelas “Coberturas Verdes” corresponder a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área total da cobertura do imóvel.
Vale lembrar que o desconto terá duração de três exercícios fiscais e será concedido a partir do primeiro lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Novas construções já no padrão
I – 3% (três por cento) em seu Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no caso da área ocupada pelas “Coberturas Verdes” corresponder a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da área total da cobertura do imóvel;
II – 2,25% (dois por cento e vinte e cinco décimos) em seu Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no caso da área ocupada pelas “Coberturas Verdes” corresponder a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da área total da cobertura do imóvel;
III – 1,5% (um e meio por cento) em seu Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no caso da área ocupada pelas “Coberturas Verdes” corresponder a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área total da cobertura do imóvel.
Nesse caso, o desconto tem duração de dez exercícios fiscais e será concedido a partir do primeiro lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU seguinte ao da implantação.
Ficou com alguma dúvida? Você pode conferir todos os detalhes sobre essa lei clicando aqui 🙂