Snoopy vence: herdeiros de Chorão perdem direitos sobre a marca Charlie Brown Jr.
Parece piada, mas não é. A viúva e o filho de Chorão perderam os direitos sobre a marca Charlie Brown Jr. em uma decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que favoreceu a empresa americana Peanuts Worldwide LLC – dona do personagem que inspirou o nome da banda lá nos anos 90.

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O Que Rolou?
A decisão, publicada no final de novembro, anulou o registro que estava em nome de Graziela Gonçalves (viúva de Chorão) e Alexandre Lima Abrão (filho do cantor). Agora, todos os registros contendo o nome “Charlie Brown” e suas variações no INPI pertencem à empresa americana.

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A justificativa? De acordo com a lei de propriedade industrial brasileira, não é permitido registrar como marca algo que reproduza obra literária ou artística protegida por direitos autorais sem a autorização do titular. E convenhamos: Charlie Brown e Snoopy são personagens icônicos criados por Charles M. Schulz em 1950.
Origem do nome
A história do nome Charlie Brown Jr. começa numa tempestade, e não poderia ser mais santista.
Era um dia de chuva forte em Santos. O carro de Chorão derrapou e foi parar numa barraca de coco. O nome da barraca: Charlie Brown. Ele viu o personagem desenhado na estrutura e sentiu o que sempre chamou de sinal.
O próprio Chorão explicou os dois motivos que tornaram o nome perfeito. O primeiro era pessoal:
“Eu me identifico um pouco com a personalidade dele, porque eu sou chorão e ele vive reclamando, insatisfeito.”
O segundo era estratégico. O “Jr.” foi acrescentado com intenção clara. Nas palavras dele:
“A gente não colocou Charlie Brown para não vincular totalmente ao desenho, porque não era só isso. Era uma proposta de banda de rock que ia falar de assuntos diversos, fugia da temática do personagem.”
A Herança em Jogo
Antes de sua morte em 2013, Chorão havia comprado os direitos dos outros músicos da banda. No inventário, ficou determinado que Graziela teria 45% dos direitos de imagem e produtos relacionados ao cantor e à banda, enquanto Alexandre Jr. ficaria com 55%.
A história teve idas e vindas: em 2019, o INPI já havia negado o registro. Alexandre recorreu e conseguiu reverter em 2022. Graziela foi incluída como detentora dois anos depois. Mas agora, a Peanuts resolveu ir com tudo.
E Agora?
Os advogados da família afirmaram que receberam a notícia com tranquilidade e estão avaliando ações judiciais. Segundo a defesa, a marca Charlie Brown Jr. está consolidada na cultura musical brasileira e sempre estará vinculada ao Chorão e ao seu legado.
O advogado de Graziela reforçou que a decisão do INPI é administrativa e não atribui direitos a ex-integrantes da banda – apenas à Peanuts.
Por enquanto, é esperar os próximos capítulos dessa novela jurídica que mistura rock nacional, quadrinhos clássicos americanos e um cachorro que mora em cima de uma casinha. Quem diria que o Snoopy seria o novo rival do legado do Chorão?