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Santos na fase amarela do Plano SP: o que muda a partir de segunda-feira

Santos e região estão, desde quarta-feira, na fase amarela do Plano SP.

Em outras palavras, a retomada econômica pode seguir nas nove cidades de acordo com o planejamento municipal de cada uma. Em Santos, as mudanças foram anunciadas no Diário Oficial desta quinta-feira (16 de julho) e começam a valer na próxima segunda-feira.

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As novidades de Santos na fase amarela do Plano SP

Se você for sair de casa na próxima semana, algumas das novidades serão:

Sugestões para você
  • Ambulantes de volta às ruas;
  • Academias funcionando;
  • Clubes abertos.

Em todos os casos, o funcionamento deve respeitar restrições. E, se acaso elas não forem seguidas, há o risco de multa e também de revogação da liberação.

Volta dos ambulantes em Santos

De acordo com o Decreto Municipal nº 9.004, o comércio ambulante pode retomar as atividades e tem liberação para atuar durante seis horas por dia.

Na Região Central, o horário será das 11 às 17 horas, entre segunda e sexta-feira, e das 9 às 15 horas aos sábados e domingos. No restante da Cidade, o atendimento ao público poderá ocorrer diariamente, das 13 às 19 horas.

Quiosques e carrinhos na faixa de areia ainda são proibidos

Assim como em todo o comércio, os vendedores devem usar máscara facial e luvas descartáveis. Se o produto vendido for de alimentação, o consumo no local não é permitido. Copos, pratos, talheres e o molhos e temperos devem ser descartáveis.

Ainda segundo o decreto, o atendimento deve ser feito individualmente e os clientes precisam receber álcool gel para higienizar as mãos.

Como será o funcionamento das academias em Santos

Já o decreto nº 9.005 diz respeito à prática de atividades físicas e esportivas em estabelecimentos públicos e privados da cidade.

www.juicysantos.com.br - o crossfiteiro bolsonarista

Em resumo, inicialmente, as academias devem funcionar com atendimento limitado a 30% da capacidade total e durante apenas 6 horas do dia (de segunda a sexta-feira, das 6 às 8 horas e das 17 às 21 horas; aos sábados e domingos, das 7 às 13 horas). Neste período, serão permitidas apenas atividades nas quais não exista interação ou contato direto entre os participantes. Além disso, as regras incluem:

  • Uso de máscara tanto para alunos quanto para colaboradores;
  • Distanciamento de, no mínimo, 2 metros;
  • Reforço e intensificação das ações de limpeza e desinfecção do ambiente, equipamentos e superfícies mais tocadas, pelo menos três vezes ao dia;
  • Conservação do ambiente ventilado e arejado e remoção o lixo de forma segura, pelo menos três vezes ao dia;
  • Suspensão da utilização dos chuveiros de vestiários;
  • Espaço de exercício de cada aluno nas áreas de peso livre e nas salas deve ser demarcado no piso;
  • Máximo de 50% dos aparelhos de cardio e armários em uso, com um distanciamento mínimo de 2 metros entre eles. Assim como equipamentos de ginástica, musculação, pilates e crossfit;

Além disso, atividades físicas e esportivas aquáticas ou a utilização de piscinas ainda ficam vedadas.

Conforme o decreto, clubes sociais e esportivos têm autorização para funcionar das 6 às 22 horas. Neste caso, são proibidas as atividades coletivas ou que envolvam, causem ou provoquem qualquer tipo de contato ou interação entre os praticantes. Playgrounds e piscinas recreativas devem continuar fechadas.

Ambos os decretos estão no Diário Oficial – você pode ler na íntegra clicando aqui!

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Jornalista,