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Flanelinha com cadastro em Santos: regulamentar resolve ou só oficializa o problema?

Proposta cria cadastro municipal, colete de identificação e pagamento por Pix, mas moradores questionam se regulamentar uma atividade baseada em intimidação resolve o problema

Tempo de leitura: 6 minutos

Você para o carro, desliga o motor, e antes de tirar a chave da ignição ele já está lá. Não pergunta se você quer ajuda. Faz apenas um gesto com a cabeça, como se fosse o protetor da rua, e você só consegue pensar se vai ter um trocado.

www.juicysantos.com.br - Flanelinha em Santos regulamentar resolve ou só oficializa o problema

Foto: Reprodução

O flanelinha, guardador informal de veículos, virou parte da paisagem urbana de Santos há décadas. O que começou como uma profissão reconhecida por lei nos anos 70 foi perdendo regulamentação com o tempo, até virar o que é hoje: uma figura que ocupa o espaço público sem autorização, cobra sem tabela e, em muitos casos, ameaça sem consequência.

O vereador Adriano Catapreta (PSD) apresentou um projeto de lei que quer mudar isso. A proposta cria um cadastro municipal para guardadores, com colete de identificação e pagamento exclusivamente por Pix. Só que parte de Santos questiona se regulamentar é mesmo a solução, ou se é uma forma de oficializar o problema sem resolver.

O que o projeto propõe

Apenas profissionais cadastrados junto à Prefeitura poderão atuar nas ruas. Cada guardador usaria colete com número de registro e QR Code para receber contribuições por Pix. O pagamento continuaria sendo voluntário. A reserva de vagas com cones ou objetos seria proibida. Para se cadastrar, o guardador precisaria apresentar comprovante de residência e passar por uma análise de antecedentes criminais.

O projeto seguiu à Procuradoria da Câmara para análise jurídica. A seguir, as comissões permanentes o examinarão antes de o texto ir a plenário.

O vereador defende que regulamentar não é dar aval para a categoria. É o contrário. Com cadastro oficial, quem estiver nas ruas sem colete estará automaticamente fora da lei, e GCM e Polícia Militar terão respaldo jurídico para agir. Hoje, segundo ele, falta exatamente essa ferramenta legal.

O argumento faz sentido no papel. O problema é que Santos não é de papel.

A rua já é paga por todo mundo

O ponto que mais irrita quem discute o tema nas redes é anterior ao projeto. A via pública é bem de uso comum do povo, conforme a Constituição Federal. O contribuinte já a pagou com impostos. Ninguém deveria precisar pagar de novo para usar uma vaga na rua.

Em Santos, parte das vias já tem cobrança formal: a zona azul. O motorista paga o estacionamento rotativo, regulamentado pelo poder público, e ainda assim um guardador pode abordá-lo na sequência. Com a regulamentação, esse guardador teria cadastro, mas continuaria ali. Em cima de um espaço que o motorista já pagou para usar.

O projeto proíbe a cobrança de valores fixos, mas não resolve a sobreposição. A contribuição é “voluntária”, só que a pressão não desaparece porque o colete é oficial.

Cadastrado significa responsável?

Aqui está a pergunta que o projeto não responde: se o carro sumir, for riscado ou amassado enquanto um guardador cadastrado estava na área, quem assume?

Em maio deste ano, a cantora Isadora Pompeo teve o carro riscado nas proximidades da Vila Belmiro depois de recusar comprar um ingresso com o flanelinha que havia negociado o valor da vaga. Ela fez um boletim de ocorrência e o caso virou notícia nacional. A Polícia Civil identificou 23 guardadores que atuam regularmente na região do estádio e montou um banco de dados para cruzamento de informações. Ainda assim, o carro continua riscado.

Um colete com QR Code não cria vínculo de responsabilização civil. O cadastro identifica. Não garante. Se o seu carro for danificado na presença de um guardador regulamentado, você ainda vai precisar acionar a Polícia Militar, registrar boletim de ocorrência e torcer para que a investigação leve a algum lugar.

A sensação de segurança que o colete promete pode ser mais simbólica do que real.

Quando o serviço não foi pedido, ele ainda é um serviço?

A profissão de guardador de veículos tem amparo legal desde 1975, pela Lei Federal 6.242. Em teoria, o trabalhador se cadastrava, apresentava antecedentes e recebia uma carteirinha. Na prática, o processo caiu em desuso, a fiscalização sumiu. O vácuo jurídico permaneceu e o que cresceu dentro dele não foi exatamente um serviço.

Foi uma relação baseada na presença física de alguém que você não chamou, em um espaço público que não pertence a ele, cobrando por uma proteção que ele mesmo pode não oferecer, de quem você suspeita ser a principal ameaça. Quando a contribuição é “voluntária”, mas a recusa pode resultar em um carro riscado, o limite entre serviço e extorsão deixa de existir na prática.

E se a resposta for apenas proibir?

Enquanto Catapreta propõe regulamentação, a vereadora Claudia Alonso (Pode) foi na direção oposta: apresentou, em maio de 2025, um projeto para proibir a atividade em Santos completamente. Pela proposta dela, caberia à GCM retirar ou deter guardadores que atuassem nas vias. Apenas o poder público poderia cobrar pelo estacionamento.

São Paulo tem lei municipal desde 2018 proibindo intimidação e preços abusivos por parte de guardadores, com multa de R$ 1.500. Resultado: os flanelinhas continuam operando normalmente na capital. O nó não está na lei, está em quem vai fiscalizar.

O colete não fiscaliza a si mesmo

A proposta de Catapreta depende de uma estrutura que, historicamente, não existe. Quem vai verificar se o colete é oficial? Ou vai patrulhar a saída do Braz Cubas às 23h de uma sexta? Quem vai checar o cadastro do guardador que te abordou no entorno da Vila Belmiro no meio de um jogo do Santos?

A Câmara vai debater, as comissões vão opinar e o plenário vai votar. Enquanto isso, nas calçadas da cidade, os flanelinhas continuam atuando, com ou sem colete.

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