Bares e restaurantes de Santos terão que oferecer cardápios impressos e em Braile
Fim do reinado dos QR Codes. Nova lei promove acessibilidade e garante direito do consumidor na Cidade
Se você também faz parte do time que torcia o nariz toda vez que precisava pegar o celular, torcer para ter bateria e rezar por uma internet decente só para descobrir o que tinha no menu (estamos juntos), chegou a sua hora.

Foto: Prefeitura de Santos/Isabela Carrari
O prefeito Rogério Santos sancionou a Lei Complementar nº 1.316, que torna obrigatória a disponibilização de cardápios físicos e em braile em restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares de Santos. A medida, proposta pela vereadora Claudia Alonso e aprovada pela Câmara Municipal, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 7 de janeiro.
Adeus, drama da bateria
Usuários de iPhone conhecem bem o drama: você está com fome, quer pedir aquela porção com calma, mas a bateria está nos 15% e você precisa decidir entre ver o cardápio ou garantir a corrida para voltar para casa. Como diria um poeta regional, “cada escolha, uma renúncia, isso é a vida”. Agora, pelo menos na hora de pedir a comida, essa renúncia não será mais necessária.
O uso exclusivo de QR code facilitou a vida de alguns. Por outro lado, criou barreiras para muita gente. Nem todos têm celular adequado, internet móvel ou familiaridade com tecnologia. Em Santos, isso pesa ainda mais. Mais de 25% da população tem 60 anos ou mais.
Inclusão que faz diferença
A nova legislação não é apenas sobre quem prefere o papel ao digital. É sobre garantir que todas as pessoas possam ter acesso à mesma informação, com autonomia e dignidade. Os estabelecimentos deverão manter cardápios físicos em quantidade mínima equivalente a 10% da capacidade de atendimento simultâneo do local. Além disso, será obrigatório ter ao menos um exemplar em braile, destinado especificamente a pessoas com deficiência visual.
Para a coordenadora de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência (Codep), da Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos, Cris Zamari, a medida é fundamental.
“Investir nesse elemento de acessibilidade é muito importante, pois garante o acesso às informações sobre os pratos oferecidos pelos estabelecimentos ao público com deficiência visual, assegurando mais autonomia”, destaca.
Muitas vezes, pessoas mais velhas que não têm familiaridade com tecnologia acabam sem conseguir ver o cardápio, o que pode afastá-las de certos estabelecimentos. A falta de um cardápio físico se torna, na prática, uma forma de exclusão silenciosa.
Como funciona na prática
Os cardápios físicos deverão apresentar, de forma clara e equivalente, o nome dos pratos, os principais ingredientes, a relação de bebidas e os respectivos preços. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação, prazo pensado para permitir que os estabelecimentos se adaptem às exigências sem atropelos.
A fiscalização será progressiva: em caso de descumprimento, o estabelecimento será inicialmente notificado e terá até 60 dias para se adequar. Se a irregularidade persistir, será aplicada multa administrativa no valor de R$ 350, valor que dobra em caso de reincidência.
Setor apoia a mudança
Em nota, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) manifestou apoio à lei sancionada. A entidade reconhece que a medida representa “um avanço significativo na promoção da acessibilidade, inclusão e respeito às pessoas com deficiência e também o público que prefere o cardápio físico”.
A Abrasel destaca que garantir o acesso à informação é assegurar autonomia, dignidade e igualdade de direitos aos consumidores, e que o setor de alimentação fora do lar tem um papel social relevante. “A iniciativa fortalece a relação entre estabelecimentos e clientes, ampliando o alcance do atendimento. Além disso, estimula boas práticas de hospitalidade e cidadania”, afirma a nota.
A entidade reconhece os desafios de adaptação, mas reforça que os benefícios sociais superam os custos operacionais, e seguirá orientando e apoiando os empresários para o cumprimento da legislação.
Um passo para uma cidade mais inclusiva
No fim das contas, essa lei é sobre uma coisa simples: ninguém deveria precisar de tecnologia específica, bateria cheia ou juventude para ter o direito básico de saber o que está no menu antes de pedir. É sobre criar uma cidade onde todo mundo possa sentar em um bar, pegar um cardápio e fazer suas escolhas com tranquilidade.
Afinal, escolher entre um petisco e outro já é difícil o suficiente sem precisar se preocupar se o celular vai aguentar até o final do pedido.