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Vagas abertas: procura-se gente para fazer mais que o básico

Tempo de leitura: 16 minutos

Suponhamos que uma oferta de emprego surgisse hoje nos anúncios de Santos: uma vaga cujo descritivo de funções acompanhasse o vencimento mensal de R$ 18.867,82, generosamente guarnecido por benefícios e o tradicional décimo terceiro salário. Não se exigiria o cumprimento de uma jornada de quarenta horas semanais, e muito menos a disciplina de bater ponto ao início e ao fim do expediente.

Em uma cidade cuja média salarial guarda a modéstia habitual do mercado regional, tal anúncio provocaria uma corrida febril, um daqueles fenômenos de atração magnética pelo conforto financeiro e possibilidade de, quem sabe, até conquistar um apartamento próprio na orla.

Seguindo a lógica da livre concorrência, a fila dos candidatos revelaria uma abundância de talentos de primeira linha.

Surgiriam profissionais com credenciais acadêmicas, fluência sem tropeços em dois ou três idiomas, raciocínio afiado e um repertório cognitivo vasto. Pessoas ostentando, para evocar a clássica conceituação de Pierre Bourdieu, um contêiner de capital cultural.

Para um contracheque desses, qualquer recrutador munido de um mínimo de rigor profissional, desenvolveria uma obsessão por uma qualidade indispensável: a accountability.

Trata-se de um anglicismo que costuma causar certo desconforto nos puristas do idioma e resiste à tradução direta para o Português, mas cuja essência abraça a prestação pública, a postura ética, a transparência irrestrita e a disposição madura de arcar com as consequências de atos, decisões e omissões.

No coração da accountability reside a obrigação fundamental de um indivíduo ou instituição responder, de forma fundamentada e à luz do dia, pelo exercício de suas atribuições. Poderíamos usar aqui a palavra competência, mas ela será insuficiente para explicar onde queremos chegar.

Mergulhar na anatomia da accountability exige compreender os quatro pilares que sustentam a sua estrutura:

Responsabilidade (responsibility)

Clareza sobre quem é o encarregado de executar determinada tarefa, projeto ou papel.

Transparência (transparency)

Abertura de informações, processos e decisões para que possam ser auditados ou acompanhados por terceiros.

Justificativa (answerability)

O dever moral ou legal de explicar as razões por trás de cada escolha feita e dos resultados gerados.

Consequência (enforcement)

Aplicação de medidas corretivas, sanções ou recompensas com base nos resultados apresentados.

Há de se concordar, no entanto, que esse tipo de profissional é mais raro do que pensamos. Em Santos, onde as estatísticas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) contabilizam 186.824 postos de trabalho formais ativos, ecoa entre empresários e recrutadores uma reclamação ruidosa e quase unânime sobre a severa escassez de qualificação real no mercado local.

A crise de repertório e de compromisso atingiu um patamar de tal modo desalentador que a antiga sofisticação das exigências profissionais cedeu lugar a um pragmatismo desarmado, limítrofe ao desespero. Multiplicam-se nas redes as ofertas de emprego cujos requisitos, despidos de qualquer jargão pomposo de recursos humanos, reduzem-se a um apelo quase comovente em sua simplicidade: “Procura-se alguém que saiba, simplesmente, fazer o básico.”

O básico, contudo, revela-se uma régua modesta demais para quem aufere um vencimento mensal de R$ 18.867,82.

A um contracheque dessa envergadura não cabe a resignação de quem apenas cumpre o expediente ou entrega o mínimo; exige-se uma competência refinada, rigorosa e indiscutivelmente acima da média. E convém esclarecer que a “média”, neste contexto, nada tem a ver com a célebre instituição das padarias santistas, aquele tradicional pão que amamos. Falamos da média estatística, técnica e moral. Trata-se de elevar a régua das entregas e de colocar a accountability no centro da mesa.

Por que aceitamos menos que o básico?

Há um paradoxo na iniciativa privada e no terceiro setor: a eficiência invisível daqueles que sustentam a estrutura. Em escritórios e galpões pela cidade, cumprem-se jornadas exaustivas e prestam-se serviços essenciais por vencimentos mais modestos. São profissionais que trabalham não apenas pelo cumprimento de suas atribuições formais, mas pela preservação do ambiente humano e estrutural ao seu redor. Quando tratamos do terceiro setor, então, o paradoxo grita ainda mais.

Uma empresa ou instituição compreende que o compromisso com os resultados, a virtude que convencionamos chamar de accountability, deve ser celebrada, recompensada e tomada como norma. Onde ela escasseia, instala-se o caminho oposto.

No setor público, entretanto, a física dos incentivos parece operar diferente. Ali, a diligência excessiva e a cobrança rigorosa por transparência frequentemente deixam de ser virtudes cívicas para se tornarem focos de ruído e incômodo. Quem produz muito ou exige responsabilidade corre o risco inevitável de roçar nas fiações expostas da política. Trata-se do choque entre duas vertentes do exercício público: aquela empenhada em reter o poder entre poucos e aquela genuinamente interessada em distribuí-lo.

No microcosmo de uma câmara de vereadores, onde os problemas locais encontram a rotina regimental, esse contraste ganha traços claros. E um episódio recente, ocorrido sob a luz do legislativo municipal, oferece uma anatomia perfeita dessa fricção, e merece aqui um detalhamento.

Audiências que intereressam

Nos últimos dias de 2025, o Poder Legislativo de Santos viveu um daqueles momentos marcantes.

Prédio histórico amarelo da Câmara Municipal de Santos com duas torres ameias e bandeiras acima da entrada arqueada, sob céu azul com nuvens.

Às vésperas do recesso, a Câmara Municipal enxertou trinta e oito emendas de última hora no texto de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), que acaba ditando como e onde concreto se ergue, onde a sombra cai e como a brisa marinha circula pela cidade. Tudo isso sem que a população tivesse a oportunidade de examinar uma única linha das propostas.

A reação foi imediata.

A Defensoria Pública acionou o Judiciário e obteve uma liminar que travou a votação, instalando um impasse que parecia absoluto. Contudo, nos instantes finais do ano, uma canetada do Supremo Tribunal Federal, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, alterou o curso. O ministro não ingressou no mérito nem chancelou o conteúdo das emendas; limitou-se a julgar o rito processual.

Com o sinal verde para o procedimento, a matéria seguiu seu curso, mas a fratura ficou. A LUOS é o contrato social impresso no território urbano, o conjunto de regras que define o que, onde e como se pode construir em Santos, determinando diretamente a qualidade de vida, a preservação ambiental, a oferta de moradia e o futuro dos bairros.

Ao longo de 2026, a fratura exposta no final do ano anterior desdobrou-se em uma audiência pública tensionada, que, em 4 de maio de 2026, debruçou-se sobre o fenômeno da Verticalização Vazia, a proliferação de torres suntuosas ao longo da cidade que alteram a paisagem sem, aparentemente, abrigar vida humana. O tema mobilizou urbanistas, ativistas e moradores em uma conversa sobre o futuro de Santos.

Agora, neste mês de setembro, a engrenagem voltaria a se mover. A convocação de uma nova audiência pública para a LUOS, agendada para o dia 14 de setembro, parecia reabrir o enredo.

Veículos de comunicação a anunciaram, para convocar a população. Afinal, é disso que se trata uma audiência pública.

Nos comentários de alguns canais, entre eles o Instagram do Juicy Santos, há o comentário-resposta de Adilson dos Santos Junior, presidente da câmara e vereador em seu quinto mandato, que convocou a audiência.

“Não se trata disso. Essa audiência foi chamada exclusivamente para resolver o impasse de bares e restaurantes que funcionam há anos sem alvará pleno. Ela não trata de pautas imobiliárias, gabarito de edifícios ou temas semelhantes.”, afirmou o parlamentar. 

No entanto, nossa equipe avaliou o processo, o ofício e a lista de convidados, que receberam o seguinte:

A Câmara Municipal de Santos, atendendo ao solicitado em Requerimento nº 18/2026, de autoria do Vereador Adilson dos Santos Junior, convida V. S.ª a participar de Audiência Pública que será realizada no dia 14 de setembro de 2026, às 19 horas, no Auditório “Vereadora Zeny de Sá Goulart” da Câmara Municipal de Santos, situada à Praça Tenente Mauro Batista de Miranda, nº 1. Na ocasião, será discutido o tema: “ATUALIZAÇÕES NA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (LUOS)”.

Atenciosamente,

ADILSON DOS SANTOS JUNIOR

Presidente

Não há, nem no convite, nem na lista de convidados, a relação com o setor de bares e restaurantes, seja pelo convite a instituições ou pessoas físicas.

O rol de entidades convocadas pela Câmara foca diretamente o setor imobiliário, a construção civil, a arquitetura e o direito urbanístico, incluindo:

  • Associação dos Empresários da Construção Civil da Baixada Santista (ASSECOB);
  • Sindicato da Indústria da Construção Civil (SindusCon-SP);
  • Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP);
  • Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-SP);
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Subseção Santos), com pedido explícito de extensão aos membros das Comissões de Direito Imobiliário e de Direito Urbanístico e Mobilidade;
  • Sindicato dos Arquitetos e Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo;
  • Secretaria Municipal de Obras e Edificações e Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade.

Não houve, por exemplo, convites oficiais ao Sinhores (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, que representa oficialmente a categoria econômica patronal dos estabelecimentos de alimentação e hospitalidade no município), à Abrasel – Núcleo Baixada Santista (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, entidade associativa voltada à defesa do setor de alimentação fora do lar e ao fortalecimento do mercado gastronômico local) e à CDL Santos (Câmara de Dirigentes Lojistas de Santos), entidade representativa do comércio e serviços que abrange comerciantes de polos gastronômicos de rua.

No entanto, o presidente do Sinhores, Arthur Veloso, o diretor financeiro da CDL, João Vilella, e o representante do LIDE, Jarbas Marques, participaram da audiência. Posicionaram-se favoravelmente às propostas de flexibilização de recuos e manutenção de licenças, argumentando que Santos é uma cidade densa, compacta e que desburocratizar o licenciamento é essencial para a liberdade econômica, preservação de pequenos negócios e geração de empregos.

Porém, pelo teor do ofício e convites, os registros oficiais mostrariam que a audiência foi convocada para tratar da revisão ampla da LUOS com o envolvimento de órgãos de regulação urbana, construção e direito imobiliário, e não como uma reunião restrita ao tema dos recuos e alvarás de bares e restaurantes, pauta, sem sombra de dúvidas, importantíssima para o desenvolvimento econômico da cidade.

É justamente nesse descompasso entre a solenidade da forma e a modéstia do conteúdo que a demanda por accountability deixa de ser um jargão abstrato para se tornar uma exigência cívica.

Precisamos da accountability de quem ganha por isso

Durante a audiência pública, o representante do IABsp, Fabricio Godói, disse que havia sido um “convite lacônico”, sem a clareza da pauta definida previamente.

O presidente da Câmara, nesse momento, pediu desculpas.

“Tem razão. Assumo aqui a minha culpa. De fato, eu acho que falhamos nesse sentido. Quando falamos de LUOS é tão ampla, né?”, disse. 

Para os cidadãos de Santos, fica cada vez mais difícil aceitar uma responsabilidade de comunicação mínima por parte de um corpo legislativo cujos membros auferem vencimentos superiores a R$ 18 mil reais mensais, uma cifra que supera em quatro vezes e meia o rendimento médio do trabalhador formal da região. Esse é um exemplo em que o hiato entre a remuneração da classe política e a profundidade de sua entrega pública se alarga.

A incoerência entre os documentos oficiais e a declaração pública atinge diretamente os pilares da accountability (responsabilidade, transparência, justificativa e consequência) na gestão pública. Para sermos pragmáticos aqui, a situação da audiência pública da LUOS, em 14 de setembro de 2026, afeta esse princípio de quatro formas.

Transparência e fidelidade informativa

Quando os documentos oficiais apontam para a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), uma lei de impacto urbanístico amplo, mas o discurso público na sessão restringe o tema a um problema específico de alvarás de bares, cria-se uma assimetria informativa. Isso impede que a população compreenda o real alcance do que está sendo votado ou discutido.

Efetividade do controle social

As audiências públicas são o principal mecanismo de controle social sobre o Poder Legislativo. Se o objeto da pauta não é claro ou se a narrativa pública distorce a pauta real, o direito do cidadão de exercer o controle sobre as decisões do governo fica comprometido. Moradores interessados no impacto imobiliário do seu bairro podem deixar de comparecer por acreditarem que a pauta não lhes diz respeito, que foi exatamente o que aconteceu após o comentário de Adilson nos posts.

Dever de justificação

Um dos pilares do accountability é a obrigação dos representantes públicos de justificarem suas ações com base nos atos que praticam. Se o presidente da Casa assina ofícios convocando entidades da construção civil, arquitetura e direito imobiliário para debater a LUOS, ele precisa prestar contas sobre o motivo dessa convocação, em vez de afastar publicamente o tema formalmente registrado.

Representatividade e legitimação do processo

Se a intenção real é debater bares e restaurantes, a ausência das entidades do setor feriria o accountability pela exclusão dos afetados. Se a intenção real for alterar a LUOS, a tentativa de minimizar o debate afeta o accountability pela tentativa de blindar um tema complexo da apreciação pública. Nunca saberemos as intenções reais e precisamos nos ater aos fatos.

A audiência pública está disponível integralmente no YouTube da Câmara Municipal de Santos.

No fim, as pautas principais foram três emendas parlamentares à LUOS que visam:

  1. Regularizar comércios consolidados em imóveis pequenos através do uso de recuos. A justificativa é que muitos pequenos comércios (padarias, escritórios, consultórios) operam com alvarás provisórios por não cumprirem taxas de ocupação ou recuos, devido à natureza original residencial dos imóveis. (Adilson Junior)
  2. Garantir a continuidade de atividades “desconformes” em casos de alterações burocráticas ou sucessão empresarial. Evitar a perda do direito de exercer uma atividade comercial quando houver alterações burocráticas, como mudança de CNPJ, razão social, quadro societário ou sucessão causa mortis. (Rui de Rosis)
  3. Proteger o sossego de “vias locais” ao restringir o acesso de carga e descarga para vias de maior hierarquia em lotes de duas frentes. (Benedito Furtado).

Vagas abertas com salários de R$ 18.867,82

É preciso que a Câmara entenda que esclarecer ou restringir o objeto de uma audiência pública apenas nos comentários das redes sociais de veículos de mídia, fragiliza a comunicação oficial. A transparência exige que as informações formais constantes nos autos e ofícios coincidam plenamente com o discurso público desde o início. Diante disso, o comentário da leitora Camila Picolo, em resposta a Adilson Junior, presidente da câmara, chama a atenção.

“Vocês marcam audiência sem avisar previamente quais os pontos a serem discutidos. Simplesmente publicam de maneira vaga para justamente esvaziar a presença da população. Principalmente quando o assunto é sobre pontos sensíveis. Já sabemos dessa tática para enfiarem jabutis e passar a boiada! Depois vem nos comentários dizer sobre o assunto que será tratado! Que vergonha o senhor tá passando e vamos lembrar nas próximas eleições dessas suas atitudes sempre frequentes!”, disse Camila.

Ela deixa uma agonia clara: a crise de confiança e a percepção de agenda oculta. A população começa a interpretar a falta de clareza não como uma falha administrativa, mas como uma estratégia deliberada para desmobilizar a sociedade civil e aprovar matérias controversas sem debate real.

A ineficácia da convocatória sem pauta detalhada é também trazida por ela, assim como foi falado na audiência por Fabrício Godói. Convocar a sociedade para debater um tema amplo como a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) sem disponibilizar previamente a minuta do projeto ou a lista específica dos artigos a alterar impede uma participação pública qualificada. Sem acesso prévio ao texto técnico, a audiência deixa de ser um espaço de debate democrático e passa a ser percebida apenas como uma formalidade desinteressante.

A percepção de opacidade nos ritos institucionais gera um custo político direto. Mas também gera um custo para as decisões e para os cofres da cidade. Nenhuma audiência pública pode ter seus reais objetivos esclarecidos pelas redes sociais de terceiros.

Se a cidade decide remunerar seus legisladores com vencimentos altamente competitivos (que aumentaram 89,8% em relação ao valor pago na legislatura anterior), o amadurecimento institucional de Santos exige uma mudança fundamental na postura de seus cidadãos: abandonar a passividade contemplativa de quem assiste ao debate da arquibancada e assumir, de uma vez por todas, a sobriedade vigilante de um conselho de administração.

A democracia municipal deixa de ser um espetáculo a que se assiste com tolerância para se tornar um contrato de gestão, no qual os contratantes exigem resultados rigorosos daqueles a quem delegaram o poder.

Porque, em 2028, é preciso lembrar que 21 vagas com rendimento mensal de R$ 18.867,82 se abrem novamente.

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Ludmilla Rossi
Texto por

Contato