Texto porLuiz Fernando Almeida

Discriminar pessoas com HIV agora é crime

Você, beesha que adora tripudiar em cima de coisas que não deve e adora fazer piadinha discriminatória com seus amigos ou colegas portadores de HIV: seus dias estão contados.

Vai me dizer que nunca ouviu esse tipo de piada? E triste, mas e cada vez mais comum às pessoas tratarem de forma inadequada uma situação tão delicada.

Aids-Lei

Volta e meia, ouço amigos dando esse tipo de gafe na frente de amigos em comum que são portadores de HIV, mas que não tiveram a coragem de comentar publicamente e precisam conviver com esse tipo de constrangimento.

Tem um amigo meu que ficou anos ouvindo este tipo de gracinha de pessoas que se dizem seus amigos, até tomar coragem de contar pras lindas, que viviam comentando quem tinha ou poderia ter o vírus, deixando esses idiotas com a cara no chão.

O que me espanta é que normalmente quem adora fazer esse tipo de comentário morre de medo de fazer um teste de HIV e descobrir-se soropositivo.

Desde o último dia 2 de junho, é crime em todo o território nacional discriminar portadores do vírus HIV e pessoas com AIDS.

Sancionada na segunda-feira, com entrada em vigor já no dia seguinte, a Lei 12.984 prevê prisão de um a quatro anos para quem descumpri-la. Segundo relatórios da ONU, o Brasil possui 718 mil portadores do vírus HIV.

Para crianças portadoras do vírus, a discriminação pode vir na forma de segregação no ambiente escolar, ou como recusa ou dificuldade para inscrever os alunos em creches ou estabelecimentos de ensino públicos ou particulares.

No mercado profissional, é crime negar emprego ou trabalho, segregar no ambiente de trabalho, exonerar ou demitir o funcionário portador do vírus ou a pessoa com AIDS. Na rede de saúde, recusar ou retardar atendimento médico.

Em todos os casos, é crime divulgar, com intuito de ofender sua dignidade, a condição de pessoa com HIV ou doente de AIDS.

Protegendo os ambientes escolar e profissional, a lei complete um ciclo de proteção para as pessoas com HIV/AIDS. Em primeiro lugar, porque a lei aplicada no ambiente escolar assegura uma formação adequada para o mercado de trabalho. Em segundo lugar, garante a permanência desse sujeito no ambiente de trabalho, possibilitando o exercício de suas capacidades profissionais e pessoais.

É importante que as vítimas de discriminação no ambiente de trabalho comuniquem o fato ao Ministério do Trabalho. “Se for em outro nível, na escola ou na rede de saúde, tem de ser feito um boletim de ocorrência, para ser instaurado um inquérito policial”, aconselha ele.

A lei 12.984 vai facilitar a punição, porque reconhece a discriminação indireta. E também possibilita que as pessoas tenham altivez e se defendam quando forem vítimas dessa situação. A lei é um instrumento que fortalece as vítimas e que as fará ser reinseridas no mercado de trabalho ou na escola.

Com a sanção da lei, a legislação brasileira se aproxima das diretrizes internacionais das Nações Unidas (ONU) em matéria de Direitos Humanos e AIDS.

Então, larga a mão de ser linguaruda e tomar conta da vida dos outros se não quiser ter sua sobrancelha raspada lá no cadeião pra aprender a nunca mais julgar.

Fica espetinho ai, fio!