Texto porJoão Freitas

Tire suas dúvidas sobre inventário judicial e extrajudicial

Sylvia e seus irmãos perderam seus pais. A mãe faz 30 dias de falecida e o pai, Sr. Silvio, 5 anos.

Os filhos estão passando por dificuldades financeiras. Inclusive, estão discutindo a herança que os pais deixaram. Se enconram preocupados, ainda, com o custo financeiro que terão para fazer o inventário. E surgem discussões diárias entre eles.

A doença em família e a despedida de um ente familiar, realmente, balança a estrutura de uma família. Paciência, amor e muita compreensão devem ser os instrumentos básicos para a nova batalha entre os herdeiros.

Isso se chama inventário.

www.juicysantos.com.br - inventário o que é

O que é inventário

Por meio dele, apuram-se os bens, os direitos e as dívidas do falecido, com o objetivo de transmitir a herança líquida para os herdeiros, por meio da partilha, caso o saldo apurado seja positivo.

Neste caso, deverá ser feito o inventário dos bens deixados pelo falecimento do pai e da mãe de Sylvia, no mesmo ato.

Primeiramente, precisamos nomear o inventariante quem será o porta-voz da família para interagir com o advogado, tanto no inventário extrajudicial como no inventário judicial.

Lidar com o lado material da situação num período máximo de até 60 dias, contados da data do óbito, não é fácil. Mas esse é o tempo limite que a lei prevê para a abertura do inventário, tanto extrajudicial como judicial.

Prazo do inventário

Caso Sylvia e seus irmãos não o façam neste prazo, terão que pagar taxas e multas estipuladas pela Fazenda Estadual, à título de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O valor é calculado sobre valor de mercado de cada bem e em percentuais que variam de acordo com cada Estado brasileiro.

Pode também haver a necessidade de pagamento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis –, a depender do que coube a cada herdeiro.

O prazo do inventário é de 60 dias corridos contados da data do óbito para a entrega da declaração do ITCMD. O pagamento é em até 90 dias com desconto de 5%, exceto se ocorrer na virada do ano. Após o prazo de 60 dias corridos, contados da data do óbito, terá um acréscimo de mora de multa de 20% pelo atraso.

A diferença entre o inventário Extrajudicial e Judicial:

EXTRAJUDICIAL

JUDICIAL

Herdeiros maiores e capazes

Não há restrição

** Sem testamento

Partilha amigável

Obrigatório o advogado

Obrigatório o advogado

** Em alguns Estados, como em São Paulo, já é possível fazer o inventário extrajudicial, mesmo com a existência de testamento. Todavia, será necessária a intervenção do Poder Judiciário, por meio de abertura, registro e cumprimento de testamento, a fim de que o juiz exare a determinação de “cumpra-se”.

Caso um dos herdeiros não concorde com a partilha, o inventário deverá correr na esfera judicial para que o juiz decida o direito discutido.

Sylvia salientou a hipótese de o pai ter feito o inventário em vida, mas infelizmente NÃO existe a possibilidade de fazer inventário de uma pessoa VIVA. As pessoas confundem com DOAÇÃO. Seu pai pode ter feito, em VIDA, apenas uma DOAÇÃO. O pai de Sylvia poderia utilizar seus bens, ainda que tivesse doado em vida aos filhos, mediante a doação com reserva de usufruto.

Sylvia questionou a possibilidade de sua mãe ter feito um testamento deixando tudo que tem em nome de apenas um filho. Na realidade, no caso da mãe de Sylvia, não seria possível esta hipótese, uma vez que possui herdeiros necessários (filhos, cônjuges ou pais). Assim, poderia apenas doar 50% do seu patrimônio, exceto se não tivesse herdeiros necessários. Nesse caso, 100% do seu patrimônio estaria disponível para doação.

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Nome sujo e inventário

O irmão de Sylvia está com o nome “sujo” na praça e está preocupado com a execução do inventário. Na prática, o nome sujo do herdeiro não atrapalhará o andamento e término do inventário. Notavelmente, é somente no caso de vender o imóvel após o inventário que terá problemas.

Caso algum herdeiro faleça neste meio tempo, ou seja, antes ou durante o inventário dos pais da Sylvia, os herdeiros necessários dele deverão entrar na herança representando o herdeiro falecido.

Documentos necessários para fazer inventário

Documentos do falecido: 

  • certidão de óbito;
  • certidão de casamento (se o indivíduo for casado);
  • certidão de divórcio ou separação (caso seja a situação do indivíduo);
  • certidão de nascimento (caso seja um indivíduo solteiro);
  • escritura pública união estável (se este for o estado civil do indivíduo);
  • certidão de negativa de débitos com a União, o Estado ou município;
  • comprovante de residência;
  • identidade e CPF;

Documentos dos bens:

  • Comprovantes de propriedade e certidões de matrícula de imóveis;
  • Eventuais certidões de ônus reais, se houver alguma restrição deste tipo;
  • Demonstrativos do valor venal de certo imóvel (se for urbano);
  • Certidões negativas relacionadas a débitos de imóveis urbanos ou rurais;
  • Comprovantes de propriedade de veículos, se houver;
  • Contrato social e certidão de junta comercial para pessoas que possuam empresa;

Documentos dos herdeiros:

  • Certidão de nascimento ou casamento (para pessoas solteiras e casadas, respectivamente);
  • Escritura pública de união estável, se for a situação do indivíduo;
  • Para divorciados ou separados, a certidão deste evento também é necessária;
  • Documento de identidade e CPF (se houver o CPF no RG, apenas este segundo documento já é suficiente);

Neste momento tão difícil, além da cautela nas decisões tomadas, sugiro que os herdeiros respeitem seus limites e sentimentos, devendo sempre recorrer ao seu círculo de apoio, tanto familiar, amigos e profissionais especializados.

Perder um pai ou uma mãe, traz o luto, um processo natural e psiquicamente trabalhoso. Período árduo, porém indispensável para a reorganização emocional do herdeiro.

Assim, a dissolução de vínculo pela morte interfere em diversas áreas da nossa vida, tais como acadêmica, profissional, sexual, social, etc. Isso faz com que o herdeiro encontre novas sensações, lembranças e comportamentos.

Seu dia a dia muda e agora o inventário passa a fazer parte temporariamente da sua rotina.