Novas regras de separação do lixo reciclável em Santos
Nós já perguntamos aqui no Juicy: para onde vai o seu lixo reciclável em Santos?
Se você continua sem saber a resposta e, pior do que isso, ainda não separa os materiais aí na sua casa, é melhor ficar atento e começar a dar atenção ao assunto. A partir de agora, a legislação torna obrigatório destinar o lixo ao local adequado.
E quem não cumprir vai sentir as consequências no bolso!
Imagem: Reprodução/Conserbras
Segundo a lei complementar 952, sancionada no dia 2 de janeiro de 2017, todo o lixo deve ser descartado entre resíduos úmidos, resíduos secos recicláveis, resíduos não recicláveis e/ou especiais e rejeitos.
Quem não respeitar está sujeito a intimação e multa (valor não divulgado) – isso vale também para o uso irregular dos contentores.
“Com essa nova legislação, Santos reforça, junto à sociedade, o entendimento de que boa parte do que descartamos é, na verdade, matéria prima. Estamos dando um salto de qualidade rumo a uma cidade mais sustentável”, afirma o secretário de Meio Ambiente, Marcos Libório.
Outros detalhes
Além de tornar a separação obrigatória, a lei ainda determina que o Poder Público possa coibir os serviços de coleta seletiva clandestinos, por acreditar que a maioria utiliza a mão de obra infantil no trabalho.
Também novidade está na criação do perfil de grande gerador doméstico e comercial, aquele que produz acima de 200 litros ou 120 quilos por dia de resíduos sólidos urbanos.
Essas empresas/pessoas passam a ser responsáveis por implantar serviços próprios de coleta, transporte, separação e destinação final dos resíduos – de forma independente do serviço público. Tem que assumir até os custos dessa logística.
Para aumentar a reciclagem e reaproveitamento de matérias primas, torna-se obrigatório que estabelecimentos providenciem postos de entrega voluntária de recicláveis e resíduos, como é o caso das lâmpadas, por exemplo.
Separação
Os pequenos e grandes geradores domésticos deverão separar seus resíduos em quatro itens:
- Resíduos úmidos recicláveis (orgânicos, como restos de comida, que podem ser compostados) : destinados à coleta tradicional de resíduos
- Resíduos secos recicláveis (embalagens, plásticos, papel-papelão, vidro, metais etc.): destinados à coleta de recicláveis;
- Resíduos não recicláveis e/ou especiais (espelhos, cristais, lâmpadas de todos os tipos, cerâmicas, porcelanas, pirex, louças, papel laminado, latas de tinta, verniz, inseticida, aerossóis entre outros) : postos de entrega voluntaria;
- Rejeitos (tudo aquilo sem tecnologia, até o momento, para ser reciclado, exemplo: absorventes e fraldas descartáveis) : coleta tradicional
Os pequenos e grandes geradores comerciais deverão separar seus resíduos em:
1.Resíduos úmidos recicláveis
2.Residuos secos recicláveis
3.Resíduos não recicláveis
4.Resíduos especiais (óleo lubrificante usado, óleo comestível, baterias automotivas, pilhas e baterias portáteis, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; pneus inservíveis e medicamentos domiciliares)
5.Rejeitos (tudo aquilo sem tecnologia, até o momento, para ser reciclado, exemplo: absorventes e fraldas descartáveis)
Avise o sindico do prédio, os vizinhos e amigos sobre as novas regras de separação do lixo reciclável em Santos, pois essa é uma forma de ajudar o meio-ambiente e evitar uma multa 🙂