Documentação necessária para viajar de cruzeiro
Apenas uma tarefa na organização de uma viagem pode dar dor de cabeça: a documentação.
Se ao escolher as roupas pode-se deixar em casa alguma peça que acabará fazendo falta, os documentos, se esquecidos, acarretam o atraso da viagem ou, em alguns casos, a perda das passagens.
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Quem pretende embarcar em um cruzeiro até o final da temporada, em abril, deve ficar atento. É importante se assegurar, com antecedência, que toda a documentação esta em mãos e em boas condições.
Para viagens nacionais é necessário apresentar Carteira de Identidade (RG) ou qualquer documento de identificação válido em Território Nacional. Já as viagens internacionais exigem passaporte válido ou, se em países do Mercosul, Carteira de Identidade (RG) sem rasuras.
Os responsáveis por crianças ou recém-nascidos devem estar com toda a documentação dos mesmos. Pode-se ser solicitado tanto a Carteira de Identidade (RG) quanto a certidão de nascimento.
Em viagens internacionais, caso um dos dois responsáveis não estejam presentes, fica obrigatória a apresentação de uma autorização judicial. Se algum deles for falecido, o acompanhante deverá apresentar a certidão de óbito original ou com firma reconhecida.
Menores emancipados devem levar o documento de comprovação de sua autonomia.