Texto porJuicy Santos
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10 dicas para contratação temporária

Final de ano chegando e grande parte das empresas começa o processo de contratação de trabalhadores temporários.

Embora em 2016 o número deva ser menor do que o comum, devido à situação econômica do Brasil, estima-se que a quantidade atingirá cerca de 135 mil temporários para cobrir o movimento do Natal e Ano Novo, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Os maiores volumes de contratação devem se concentrar no segmento de vestuário, hiper e supermercados.

Mas, um problema comum nesse época do ano é muitas empresas desconhecem as regras para a contratação desse tipo de serviço. O pessoal da A MK Plus, empresa de Recursos Humanos, com sede aqui em Santos, nos ajudou a listar 10 dicas que devem ajudar as empresas no momento da contratação e, é claro, os funcionários a saberem seus direitos.

curriculosImagem: Geração Tec

Confira 10 dicas para contratação temporária:

1- Busque empresas especializadas no serviço de trabalho temporário. Elas são responsáveis em recolocar funcionários qualificados no mercado e já fazem o processo de seleção, recrutamento e treinamento ou até mesmo substituição do profissional.

2- Utilize essa empresa especializada como intermediária do contrato.

ATENÇÃO: isso é obrigatório, pois você não pode contratar diretamente o trabalhador temporário.

3- Certifique-se que a empresa de trabalho temporário contratada tenha registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

4- Evite contratar diretamente o empregado para casos sazonais, como Natal e Ano Novo, por exemplo; ou em casos de substituição do efetivo (como afastamentos, licença maternidade etc).

Se isso ocorrer o trabalhador será considerado funcionário efetivo do local e não provisório, aumentando custos como de encargos e multas.

5- Elabore dois contratos por escrito: um entre o empregado provisório e a empresa de trabalhos temporários; outro entre a empresa de trabalhos temporários e a que for utilizar a mão de obra do trabalhador.

6- Faça constar no contrato entre as duas empresas dados como: a justificativa da contratação(substituição de empregado ou aumento da demanda sazonal), além da função e remuneração.

7- Coloque no contrato do trabalhador temporário o tempo do serviço: não pode exceder 90 dias. Essa duração pode ser prorrogada somente uma vez, com a autorização do SIRETT (Sistema de Registros de Empresas de Trabalho Temporário).

8- Lembre-se que os direitos trabalhistas do profissional em regime temporário são os mesmos dos outros funcionários, incluindo: salário piso da categoria, FGTS, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, décimo terceiro salário de acordo com o tempo de trabalho, vale-transporte e INSS.

O empregado temporário fica isento dos diretos da multa dos artigos 479 e 480 da CLT e da multa rescisória do FGTS.

9 -Fique atento à jornada de trabalho do empregado temporário: oito horas diárias. Esse tempo pode ser excedido em até duas horas, sendo essas horas extras remuneradas com adicional mínimo de 20% em relação ao valor da hora normal.

Ele terá direito ainda aos serviços e benefícios da Previdência Social e ao seguro contra possíveis acidentes de trabalho.

10- Dedique certo esforço para a integração desses profissionais à sua empresa e coloque sua equipe atual como apoio. Os temporários devem se sentir acolhidos para melhor desempenho da atividade.

 By: Ivaldo Gonçalves