Tenho depressão. Posso requerer aposentadoria por invalidez no INSS?
Tenho depressão.
Essa confissão está cada vez mais comum e a patologia se tornou um dos grandes mitos em relação à saúde mental na atualidade.
Pesquisas realizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS, em 2009) apontam a depressão como uma das principais causas para afastamento do trabalho, incapacitando os indivíduos de realizar seus afazeres profissionais, bem como de vivenciar sua existência nas dimensões sociais e coletivas.
Até 2020, ela será a doença mais incapacitante do mundo.
Atualmente, a depressão, a ansiedade e a síndrome do pânico são consideradas um dos maiores males do século, principalmente nos adolescentes e jovens adultos, ante a própria cobrança no ambiente do trabalho, como causa direta – por conta do chefe, pressão, etc. – ou indireta – como família, relacionamentos amorosos, etc.
A liberdade de expressão, em todos os setores da vida, nos cobra demais e como consequência não conseguimos segurar a ansiedade para resolver os problemas de imediato, causado, inclusive, pelo fácil e rápido acesso pela internet de nossos afazeres, trazendo ao nosso dia a dia a obrigação digital e ao consequente imediatismo para tudo, para os quais nem sempre estamos preparados.
Afastamento por depressão
Primeiramente, vamos esclarecer que o segurado com depressão poderá requerer o auxílio-doença do INSS e, em casos mais graves, solicitar a aposentadoria por invalidez. Para conseguir tanto o auxílio como a aposentadoria será necessária a realização da perícia no INSS.
O que é auxílio doença?
O auxílio doença é um benefício concedido às pessoas que possuem algum tipo de doença física ou psíquica, que gera uma incapacidade temporária para o trabalho, que as torna incapaz de desempenhar a sua atividade laborativa, conforme fazia anteriormente e habitualmente, sendo assim o auxilio doença está vinculado a incapacidade e ao trabalho e que seja insuscetível de reabilitação.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Quem tem direito são os trabalhadores que estão incapacitados temporariamente.
Para receber o auxílio doença, o trabalhador deverá estar em dia com a Previdência Social e atender os requisitos da qualidade de segurado.
Deverá passar por uma perícia médica para que seja comprovada a sua incapacidade temporária. Todavia, essa avaliação deverá comprovar que a incapacidade pode ser revertida em determinado momento, mediante tratamento médico.
Caso seja comprovado que a doença não foi curada, o segurado pode requerer a conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez.
Caso você fique durante muitos anos recebendo auxílio doença e não consiga converter, administrativamente, em aposentadoria por invalidez, será necessário recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer seu direito.
O que é aposentadoria por invalidez?
É o benefício que o trabalhador pode receber, mediante impedimento mental ou físico comprovado. Tal doença mental deverá ser declarada irreversível para que se possa ser concedida a referida aposentadoria.
A conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez é feita através de uma perícia médica perante o INSS.
Como saber se estou com depressão?
A depressão pode ser identificada por alguns sintomas previstos no DSM-V, manual de diagnóstico de doenças mentais, usados por grande parte dos médicos psiquiatras e psicólogos para identificar os sintomas principais dos transtornos mentais.
Seguem alguns sintomas:
- Humor deprimido na maioria dos dias;
- Diminuição do prazer ou interesse em todas ou quase todas as atividades na maior parte do dia, quase todos os dias,
- Perda ou ganho de peso acentuado sem estar em dieta. Aumento ou diminuição do apetite;
- Insônia ou hipersônia;
- Retardo motor e agitação;
- Sentimento de inutilidade, culpa excessiva ou inadequada;
- Capacidade reduzida de pensar ou concentrar-se diariamente;
- Pensamentos de morte e tentativa de suicídio.
No caso de doenças psíquicas, principalmente na depressão, essa avaliação do perito será mais complexa. Para um laudo mais completo e eficiente, o perito deverá observar outros fatores além dos sintomas que estão visíveis no paciente, precisamos analisar o histórico, o conteúdo social que o paciente está inserido e as condições de trabalho em que é submetido.
Perícia do INSS para depressão
Cabe destacar que SOMENTE POSSUIR DEPRESSÃO, ainda que na condição de segurado, não dá o direito IMEDIATO ao auxílio doença muito menos a aposentadoria por invalidez. Então, para conseguir qualquer um desses benefícios do INSS, você deverá passar pela perícia médica do INSS e SOMENTE com o diagnóstico confirmado pelo perito que o benefício poderá ser concedido.
Ao descobrir que tenho depressão, o que posso fazer perante o INSS?
Existem vários requisitos para você pleitear um benefício perante o INSS, em decorrência de uma depressão, vejamos:
O primeiro requisito é estar em dia com as contribuições perante a Previdência Social;
Em seguida, é saber se atende à qualidade de segurado, chamado de “período de graça”, conforme segue abaixo:
- Estar contribuindo regularmente;
- Ficar até 02 anos sem contribuição, mas recebeu seguro desemprego no período;
- O segurado que estava preso e está no máximo até 01 ano sem contribuir após ter sido solto;
- Estar recebendo um benefício pago pelo INSS;
- Ficar até 12 meses sem contribuir;
- O segurado incorporado às Forças Armadas que esteja há até 03 anos sem contribuir após a desvinculação;
Após os requisitos acima, o beneficiário deve atentar-se ao período de carência de contribuição que atualmente é de 12 meses de contribuições seguidas.
Aliás, a única exceção para o não cumprimento das 12 contribuições seguidas é quando na perícia médica for diagnosticado que o segurado possui uma alienação mental.
A doença mental está entre as doenças que não exigem período de carência!
Documentos necessários para perícia de depressão no INSS
- Número do CPF;
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios e laudos médicos, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS; (o laudo médico é o documento de maior importância).
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado.
Como solicitar afastamento por depressão no INSS
Atendendo aos requisitos e com a documentação correta, basta ligar no INSS – número 135 – e agendar a sua perícia. E esse requerimento poderá ser feito pelo site do INSS ou diretamente na agência da Previdência Social.
Além disso, não dá pra ressaltar o suficiente a importância do laudo fornecido pelo seu médico! Quanto mais completo, maior será a chance de garantir o benefício pleiteado, inclusive solicite a presença dele na perícia.
Atualmente, o INSS está chamando os segurados que estão recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez para ter a condição de incapacidade revisada ou beneficio revisado, inclusive com cancelamento dos mesmos. Fique atento!
Posso perder o auxílio-doença por depressão?
Recentemente, houve uma decisão judicial em que a segurada que recebia auxílio-doença por depressão perdeu o benefício do INSS por postar fotos felizes no Facebook. Então, as imagens de passeios em cachoeiras divulgadas na rede social, com legendas como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, foram usadas como prova que ela não estava incapacitada por quadro depressivo grave e poderia retornar ao trabalho.
Como resultado, com as provas, o perito reviu o laudo médico anterior e o juiz entendeu que ela estava capaz e cessou o benefício.
Portanto, o INSS é um Seguro Social para momentos em que a gente está desamparado e que não temos um rendimento do trabalho, é um seguro coletivo todos nos fazemos e uns garantem os outros, quem está trabalhando agora está ajudando a pagar a aposentadoria de quem está aposentado.
Assim, depressão, ansiedade e síndrome de pânico são problemas graves, aparentemente invisíveis da saúde e do coração. E não são simples crises de tristeza, abatimento ante um fato pontual da vida ou melindre, temperamento e capricho, como às vezes são interpretados pela sociedade.