Texto porTania Regina Pinto
Jornalista, Santos (SP)

Por que não existe justiça para o povo preto no Brasil?

É questão de justiça negra porque a Justiça do Brasil é branca, falha e preconceituosa.

Os maiores e mais famosos criminosos do país são brancos e ricos. Nos presídios, entretanto, a maioria é negra e pobre, sem condições de financiar a própria defesa.

Quem usa a toga não faz cumprir a Lei Antirracista 7.716/89 nem a Constituição Federal que, no seu artigo 5º , diz que “todos são iguais perante a lei”.

Os números – até 11 de agosto de 2020 – eram a maior prova de racismo no Judiciário brasileiro, até que uma advogada indignada decidiu tornar pública a sentença de uma juíza branca, que condenou seu cliente “em razão da sua raça” – como explicitou, por três vezes, em sentença de 115 páginas. Ah, sim, o cliente é negro.

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Martelo racista

O fato aconteceu na região sul do Brasil, em Curitiba, capital do Paraná. Lá, a juíza Inês Marchalek Zarpelon, ao sentenciar Nathan Vieira da Paz, de 48 anos, escreveu: “Sobre a sua conduta social, nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta…”

A decisão aconteceu em junho, mas só ganhou repercussão depois que  Thayse Pozzobon, a advogada, compartilhou o texto nas redes sociais.

Nathan foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão em regime fechado, além de multa, sob acusação de roubos e furtos. Em entrevista à TV Globo, ainda, a advogada denunciou, que a juíza utilizou “a raça (do seu cliente)  para aumentar em sete meses a pena, o que é inadimissível”.

Sobre os outros réus julgados do processo, todos acusados de ser parte da mesma organização criminosa, a juíza não teceu comentários “em razão da raça”.

Aí, o fato novo! O martelo racista sem disfarce.

Viés racial

No dia a dia do Judiciário, o viés racial aparece nas entrelinhas, como os elos geográficos, que trazem a marca da cor implícita. “O Judiciário é muito mais duro e cruel com relação a pessoas negras e menos garantidor de direitos do que em relação a pessoas brancas”, denuncia o advogado Thiago Amparo, professor de políticas de diversidade da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, em artigo assinado na Folha de S. Paulo.

Para Isadora Brandão, primeira mulher negra a coordenar o Núcleo de Diversidade e Igualdade Racial da Defensoria Pública de São Paulo, o fato de a cor da pele do acusado não constar explicitamente dos autos, para fundamentar uma decisão judicial, não muda a percepção de que há uma criminalização dos negros.

“A discriminação indireta se dá a partir do efeito que uma determinada prática institucional gera. Há racismo institucional independentemente de aferir intenção dos atores institucionais envolvidos”. 

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Que droga!

Levantamento realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2016, aponta que 65% da população encarcerada no Brasil é composta por pretos e pardos – identificações de cor que compõem o grupo racial negro, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Pesquisas do mesmo Depen revelam, ainda, que o maior motivo de encarceramento é o tráfico de drogas. O crime corresponde a 28% das incidências penais e este aumento tem a ver com o  início da vigência da Lei 11.343/2006 – conhecida como Lei Antidrogas -, que só não consegue diminuir o número crescente de usuários.

Estamos nos referindo a 176 mil pessoas presas só por tráfico em 2017!

O agravante? Nossos políticos aprovaram uma Lei Antidrogas que não diferencia quem é traficante de quem é usuário e a ausência desse parâmetro sobre quantidade de droga, permite que pessoas sejam condenadas por tráfico apenas com base em presunção.

Vale lembrar uma fala de Djamila Ribeiro:

“Negro é traficante, branco é estudante que faz ‘delivery de drogas’”.

Moral da história do racismo à brasileira?

Em nome da lei – de novo e mais uma vez – se encarceram negros e negras.

Outro detalhe sórdido: pessoas negras são consideradas traficantes portando quantidades menores de drogas do que pessoas brancas.

A diferença é de quase 50% a favor dos brancos nas desclassificações de “posse de drogas para consumo pessoal”: 7,7% entre os brancos e 5,3% entre os negros. É o recorte racial,  perverso. É o racismo estrutural.

Os números, da Pública Agência de Jornalismo Investigativo, apontam mais de quatro mil sentenças de primeiro grau para o crime de tráfico de drogas julgados na cidade de São Paulo em 2017, envolvendo 4.754 réus. Quase um… “quer que eu desenhe?”:

Enquanto 9,3% dos negros foram considerados usuários, porque portavam, em média, 39,4 gramas de maconha; 15,2% dos brancos foram considerados usuários, com até 42,8 gramas da erva.

 Mas não nos iludamos achando que esta lógica racista se restringe ao uso da maconha. Ela se repete na apreensão de cocaína e crack.

Os negros são, de um modo geral, mais processados por tráfico com menos droga mesmo.

 O levantamento da Agência Pública evidencia, também, que a condenação, por todas as acusações feitas pelo Ministério Público, foi a resposta da Justiça para um total de 2.043 réus negros (71,5%) e 1.097 acusados brancos (69,5%).

A frequência de absolvição é similar em números percentuais: 11% para negros e 10,8% para brancos, mas tal similaridade não se reflete em número de pessoas, como é possível perceber pelo percentual e condenação de negros e brancos, informado no parágrafo anterior.

Testemunho policial

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter-se posicionado sobre a  constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, com o ministro Gilmar Mendes afirmando que “a palavra do policial não pode ter valor absoluto”, a maioria dos casos julgados tem os policiais como única testemunha.

Saliente-se, ainda, que 84% destes processos referem-se à apreensão de até 10 gramas! – 16%, variam de 11 a 100 gramas.

Quer dizer, a mesma polícia responsável por 75% das mortes de pessoas negras no Brasil, de acordo com relatório produzido pela Rede de Observatórios da Segurança, funciona como a bala de prata dos tribunais.

E, assim, não só na capital paulista, mas no estado de São Paulo, mesmo nas cidades onde os negros são percentualmente em número menor na população local, eles aparecem em maior número no envolvimento com a Justiça.

São Vicente, por exemplo, tem o maior índice de população negra sentenciada por tráfico – a população negra local é de 46%; nos presídios, 73%. Santo André, no ABC Paulista, registra a maior diferença entre negros no Tribunal de Justiça e na população local – são 27% de negros vivendo na cidade e 59% encarcerados. Entre os julgados no município de São Paulo em 2017 por tráfico, 63,6% eram negros e 36,4%, brancos, proporção que se inverte em relação à população da cidade, onde 37% são negros e 61%, brancos.

De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, oito em cada dez  pessoas presas são negras e têm mais dificuldade de responder a processos em liberdade.  Já os brancos respondem mais em liberdade e são menos presos em flagrante.

E sigamos com os números que acusam. 

Dissonância

Na composição do Judiciário, responsável por colocar as pessoas que cometem crimes na cadeia, basicamente, homens brancos…. Mulheres são 37,5%. Pretos e pardos, 18% – 1,6% e 16,5%, respectivamente, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça em 2018. E quanto maior o cargo, menor o número de mulheres e negros, pela ordem.

Os sites dos Tribunais de Justiça em fevereiro de 2020 apontam que as mulheres são cerca de 20% do total de desembargadores —magistrados que julgam processos de segunda instância. Mas este percentual cai à metade no maior Tribunal de Justiça do país, o de São Paulo, onde são menos de 10% as mulheres, 31 para um total de 360 desembargadores.

Quando o quesito cor da pele é computado – aponta o estudo JUSTA do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais -, no mesmo Tribunal, os juízes brancos têm 4,6 vezes mais chances de se tornarem desembargadores, do que juízas negras.

Nunca é demais repetir que somos a maioria da população, como negros e como mulheres. O que evidencia que o nosso Judiciário destoa, completamente, da sociedade que julga e tem obrigação e proteger.

Para fechar o olhar sobre a toga, lembremos o nosso midiático STF com  seus nove juízes e duas juízas, todos alvos. Um poder criado em 9 de janeiro de 1829 e que nos seus 191 anos teve apenas três juízes negros: Pedro Lessa, que tomou posse em 1907;  Hermenegildo de Barros, empossado em 1919, e Joaquim Barbosa, em 2003.

Subproduto da escravidão

A atuação da Justiça no Brasil é um subproduto do regime escravocrata. Negros nascidos livres ou alforriados eram condenados à escravidão se não pudessem comprovar sua condição – igualzinho ao filme 12 anos de Escravidão, que fez tanto sucesso e não é ficção. Na dúvida, grilhões. Neste assunto, também e infelizmente, as Américas são irmãs siamesas.

Mas a história mais marcante ocorrida em território nacional é de Luiz Gama. Nascido livre, foi vendido como escravo pelo próprio pai e dedicou-se a libertar, pela lei, a si próprio e a outros que, como ele, foram ilegalmente – porque injusto todo sequestro humano é – escravizados.

Sem documento, sem carta de alforria no bolso, todo negro é escravo – orientava o magistrado Eusébio de Queiroz no século XIX.

E depois do tal 13 de maio de 1888, quando não podia mais valer  esta regra, criaram o primeiro Código Penal do país, em 1890, para legitimar a exclusão dos libertos, transformando em crime o viver negro, o caminhar negro, a ginga, o não estar sob a chibata, a religiosidade, a cultura, o existir…  Assim, o curandeirismo, a mendicância, a capoeira e a “vadiagem” passam a ser considerados crimes. E ser maior de idade é ter mais de 14 anos!

Mas o Código Penal não foi suficiente. Com a abolição, criminalizar o povo preto passou a ocupar as mentes acadêmicas, que também sonhavam com o branqueamento do povo brasileiro. E o desejo era tal que resolveram associar tamanho de cérebro à delinquência nata, com foco nas pessoas pretas  – e eu preciso usar de ironia para lidar com estes fatos históricos!

A ideia do “cérebro preto criminoso” é fruto do casamento da Medicina com o Direito – faculdades que proliferaram na época. E o bebê natimorto deste “casal” nos assombra há quase 150 anos.

Somos culpados desde que nascemos

Lembra, com revolta e indignação, McMilliam, por estar injustamente no corredor da morte, devido a uma sucessão de erros arbitrários que o ligam ao assassinato de uma jovem de 18 anos, em  Luta por Justiça, de 2019, outro filme baseado em fatos reais e que aborda, muito bem, a manipulação da verdade.

Ah!, sim, McMilliam é negro, claro.

Desculpismo

É sempre “sem querer” que se comete racismo. E com a juíza branca que condenou o réu “em razão de sua raça” não foi diferente. Uma vez tornado público o seu preconceito, o seu ato discriminatório, em nota, alegou ter sido “mal interpretada” e pediu “desculpas, caso tenha ofendido alguém”!

Permito-me não aceitar seu pedido da juíza Inês Marchalek Zarpelon. Exijo reparação. Primeiro porque não tenho poder para tirar a culpa (é disso que trata a palavra ‘desculpa’) do racismo que ela guarda na alma, não tenho como tirar a culpa da sua parcialidade, não tenho como tirar a culpa de sua desumanidade, de seu seno enviesado de Justiça, de todas as vezes que, em nome da lei, cometeu crime “em razão da sua raça” –  porque branco também é raça!

Além disso, vale salientar, que não é com um pedido formal de desculpas que se julga crime de racismo, o qual o Conselho Nacional de Justiça abriu  uma investigação para apurar. E fico a imaginar quantos mais tiveram acréscimo de pena ou foram condenados por não terem a pele parecida com a dela.

A Defensoria Pública do Paraná anunciou a criação de uma força-tarefa para revisar todas as sentenças proferidas pela juíza nos últimos doze meses – mas há quantos anos ela veste sua toga racista? De quantos negros – será –  ela roubou a liberdade? E os outros juízes racistas, camuflados…? Como contabilizar, reparar, tantos “mal entendidos”?

A Corregedoria  do Tribunal de Justiça do Paraná também resolveu abrir um procedimento administrativo para apurar os fatos – acho sempre curioso o uso do verbo  “apurar” quando tudo está escancarado!

É verdade que em seu desculpismo, a juíza justificou-se falando em “ambiguidade da sentença”. Mas, até eu, que não entendo de leis, conheço a expressão latina que traduz o princípio jurídico da presunção de inocência: In dubio pro reo, que significa literalmente “na dúvida, a favor do réu”.

No Paraná, 29% da população e 7% de juízes e juízas são negras!

Das penas

O Código de Ética da Magistratura, artigo 9º,  “veda qualquer espécie de injustificada discriminação”, e a Lei Orgânica da Magistratura prevê  sanções que vão da advertência à aposentadoria compulsória de Inês Marchalek Zarpelon.

Quanto a Nathan, vítima da juíza, pode ter a sentença revista – a advogada pediu a anulação. No momento, ele aguarda em liberdade.

A venda nos olhos na Justiça é dupla quando a pele do julgado é preta. E reverter o racismo judicial é mais um dos grandes desafios do povo preto que vive no Brasil – mas negros e brancos precisam arregaçar as mangas para arrancar este câncer.

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O Judiciário deve refletir o seu povo

Para que servem as prisões? Ou será melhor perguntar: para quem servem as prisões? Injusta, ineficaz, só aumenta a insegurança e desperdiça vidas.

Racismo é ignorância irracional, sem base científica ou religiosa. É a negação de direitos. É política deliberada de exclusão, desde a Proclamação da República, em nome do branqueamento do Brasil.

Não há estatísticas demonstrando que negros praticam mais crimes que brancos. Mas por a Justiça ser racista há mais negros nas cadeias.

A igualdade é um dos princípios fundamentais da democracia moderna: iguais direitos civis, sociais e políticos, independentemente de suas diferenças de classe, etnia, gênero, geração ou convicções religiosas e político-ideológicas.

O papel da Justiça é assegurar direitos, garantir cidadania.

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