Vai casar? Proteja seu patrimônio!

Oi, bee, tudo bem aí?

Sumi porque mudei de bairro e ainda estou ajeitando tudo na casa nova. A internet só deu as caras por aqui ontem, o que me impediu de trabalhar por uma semana. Mas eis-me aqui, de volta procês, meus três leitores.

Vamos falar de coisa séria?

casamento gay

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade das uniões homoafetivas no Brasil.

Só que não há uma lei que as regulamente. Logo, casais do mesmo sexo podem encontrar alguns problemas para comprovar sua união e usufruir dos mesmos direitos dos casais heterossexuais ao se separarem, divorciarem, ou em caso de falecimento.

Já soubemos algumas vezes de casos de pessoas que travaram brigas terríveis para terem seus direitos reconhecidos por familiares de cônjuges. Dinheiro estraga tudo, né gente? E nego faz o que pode e o que não deve por ele. Sempre foi assim, e sempre será. Mas a questão aqui pra nós, gays, não é grana e sim o direito reconhecido. Justiça!

Esse tema é tratado no livro “Vai Casar? Separar? E Se Falecer? Planejamento Patrimonial para Casais do Mesmo Sexo”, de Ronaldo Gotlib, consultor financeiro, advogado especialista em direito familiar.

O autor explica que, por mais que o Poder Judiciário tenha reconhecido a união homoafetiva, a ausência de considerações sobre a questão por parte do Poder Legislativo pode gerar problemas para os casais gays que quiserem comprovar seus direitos patrimoniais.

“Hoje o casal pode ter seu pedido de reconhecimento da união negado em um cartório na primeira e na segunda instância e só quando chegar ao Supremo a união será reconhecida”.

Normalmente, um processo judicial se dá primeiramente na jurisdição estadual, a chamada primeira instância. Se for recorrido (questionado) pode ir para a segunda instância, também estadual, e se novamente a decisão for questionada é repassado à jurisdição federal.

Isso significa que diante do falecimento de um dos cônjuges, por exemplo, o parceiro viúvo pode demorar anos para conseguir defender seus direitos perante os familiares do parceiro que faleceu, pois terá que aguardar a posição do Supremo.

Segundo o autor, como o casamento civil e a união estável entre casais do mesmo sexo não possuem previsão legal, provavelmente o pedido de legalização da união será negado pelo cartório, obrigando o casal a propor uma ação judicial para fazer valer seu direito, com base na jurisprudência do STF.

Como assegurar os direitos

Realizem um contrato em cartório para reforçar seus direitos. Esse contrato deve ser feito mesmo depois que o casal realizar o casamento civil ou formalizar a união estável.

Conforme o consultor detalha em seu livro, o contrato deve contar com as seguintes premissas:

– A intenção de realização do casamento;

– A existência de uma demanda judicial para este fim;

– A opção pelo regime de bens escolhido;

– A existência de decisão favorável à realização do casamento mediante a execução desta (se for o caso);

– O detalhamento da forma como pretendem, respeitando, perante a lei, o ordenamento da divisão de seu patrimônio, em caso de morte ou separação, em absoluta conformidade ao regime escolhido.

Ele explica que o contrato não garante totalmente que o casal terá seus direitos reconhecidos da mesma maneira que os casais heterossexuais, pois, mesmo com a sua realização, o casamento ou união ainda podem ser questionados.

No entanto, esse documento pode agilizar o processo de reconhecimento da união, além de ser mais um instrumento usado para reforçar a legalidade da união. “Ele traz a tranquilidade para o casal, que sabe que se alguém questionar o casamento existe um contrato de união de pessoas”, afirma o advogado.

Ficou em duvida a respeito? Então, pra ajudar, eu vou deixar aqui uma lista com os 78 direitos negados a gays pra que você possa refletir um pouco mais e pensar em se prevenir pra ter seus direitos e de seu parceiro preservados já que estão batalhando tanto pra construir uma vida juntos.