Como mudar de nome em Santos: entenda a burocracia
Por algum motivo pessoal, você quer mudar de nome?
Não precisa explicar sua motivação. A gente tem uma boa notícia para te dar, independente da razão que te leva a ter essa essa vontade: é possível, sim, mudar de nome em Santos (e em qualquer outra cidade do Brasil também). E não importa onde você esteja, o processo é bem mais simples do que parece.
Como mudar de nome em Santos
Você já ouviu falar que a lei brasileira diz que o nome é regido pela regra da imutabilidade? Bom, isso é verdade. E, em resumo, significa que o nome deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas. Mas, a mesma lei traz algumas exceções que tornam a alteração do nome possível.
Até um ano após completar a maioridade, ou seja, entre os 18 e 19 anos, você pode mudar o seu nome sem qualquer motivação comprovada. É só ir até um cartório e pedir a mudança que você deseja. Mas, vale lembrar, o sobrenome não pode mudar, tá?
Se você não tem essa idade, também pode mudar o nome sem burocracia alguma se o seu registro tiver algum erro evidente de ortografia. Entre outras coisas, essa regra serve para letras repetidas 🙂
Quem está ‘ok’ com o nome, mas quer incluir um sobrenome pode fazê-lo se estiver casando ou então se houver reconhecimento de paternidade e maternidade (biológica ou socioafetiva). Também dá para incluir um sobrenome nos seus filhos, se você perceber que o registro original não reflete todas as linhagens familiares.
O oposto, ou seja, retirada ou alteração do sobrenome, pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge. Em caso de divórcio, é possível voltar a usar o nome de solteiro. Neste caso, avise ao advogado sobre essa vontade, pois o profissional dará andamento às burocracias.
Sou trans e quero mudar meu nome em Santos
Para além de tudo isso, a mudança de nome é muito importante para pessoas transexuais.
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Afinal, ninguém merece o constrangimento de ser chamado por um nome que não se identifica – o que, aliás, pode causar atos transfóbicos. Neste caso, a doação do nome social pode acontecer de imediato. Além disso, essa mudança também deve acontecer no documento. E essa também é uma alteração que pode ser feita no cartório.
Não é necessário ter autorização judicial prévia. Você precisa apenas da confirmação de vontade do indivíduo.
Vale dizer, as demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.