Como abrir uma empresa em Santos?
Ter o próprio negócio é o sonho de muita gente.
Se você tem vontade de empreender ou quer formalizar o seu negócio, esse post vai responder a uma pergunta que, provavelmente, está na sua cabeça: como abrir uma empresa em Santos?
#1º passo: Depois de decidir qual será o seu negócio, vá à Sala do Empreendedor. O espaço tem o objetivo de desburocratizar a abertura da empresa. Mas, nessa primeira visita, você irá saber os locais em que pode instalar a sua empresa.
É importante fazer isso antes de ir em busca do imóvel ou começar a reforma. Afinal, é preciso ter o alvará da Prefeitura para abrir as portas.
#2º passo: No mesmo local, você vai receber todas as orientações sobre a abertura da empresa, a lista de documentos necessários e tirar todas as dúvidas.
#3º passo: Uma visita ao Sebrae também pode te ajudar a entender como funcionam os impostos, taxas e outros detalhes da empresa. Por lá, acontecem vários cursos sobre gestão de empresa, marketing e outros assuntos legais, então não deixe de se cadastrar e saber as novidades.
Mais detalhes estão disponíveis no site da Prefeitura de Santos.
#4º passo: Escolher uma comunidade ou rede de empreendedores para fazer parte e acelerar seu networking, reduzindo as dificuldades do início e acelerando o fechamento de negócios. Uma das sugestões é fazer parte de um coworking ou hub de inovação. Uma das sugestões é ler o post que fizemos sobre coworkings em Santos.
Tipos de empresa
Você pode abrir diferentes tipos de empresa, de acordo com a sua necessidade. Então pesquise bastante sobre cada uma delas e faça a sua escolha com calma. Algumas das opções disponíveis são:
Micro empreendedor individual (MEI)
O microempresário individual deve ganhar, no máximo, R$ 60 mil por ano. Além disso, é proibido que seja sócio, administrador ou titular de outra empresa e ele só pode contar com a ajuda de um empregado.
Existe uma limitação de atividades permitidas no MEI, você pode conferir a lista clicando aqui.
Microempresa (ME)
Essa é a legalização ideal para empreendedores que visam ter lucro anual de até R$ 360 mil.
Empresário individual
Nesse caso, a pessoa física que se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.